CLT ou PJ: qual vale mais a pena? Comparação e simulação

No Simples Nacional, um prestador de serviço começa em 6%, contra IR de até 27,5% no CLT — mas o CLT tem FGTS, férias e 13º. Veja a comparação item por item e como fazer a conta com os seus números.
Dois profissionais conversam caminhando na calçada ao fim do expediente
Atualizado em 26 de julho de 2026

Trabalhar como PJ costuma render um valor líquido maior, porque a carga de impostos é menor: no Simples Nacional, um prestador de serviço começa em 6%, contra uma alíquota de Imposto de Renda que chega a 27,5% no CLT. Mas os 27,5% incidem só sobre a faixa mais alta do salário, nunca sobre o total — e desde 2026 quem ganha até R$ 5.000 por mês é isento de IR, conforme a Lei nº 15.270/2025. Do outro lado, o CLT tem FGTS, férias, 13º e INSS pagos pela empresa. Abaixo, a comparação item por item e como fazer a conta com os seus números.

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CLT e PJ: qual a diferença?

No CLT, você é empregado registrado: a empresa desconta imposto e INSS, e você tem direitos garantidos por lei. No PJ, você presta serviço através de um CNPJ: emite nota, paga menos imposto, mas cuida da própria previdência e não tem os direitos trabalhistas. A troca não é só de alíquota — é de quem assume o risco e a reserva financeira.

Comparação lado a lado

O que muda concretamente entre os dois modelos:

 CLTPJ (Simples Nacional)
Imposto sobre a rendaIR progressivo até 27,5%, isento até R$ 5.000/mêsA partir de 6% no Anexo III
INSSDescontado na folha; a empresa também contribui11% sobre o pró-labore, por sua conta
FGTS8% ao mês pela empresa + 40% de multa na demissãoNão tem
Férias30 dias remunerados + 1/3Não tem — você se paga
13º salárioSimNão tem
Seguro-desempregoSimNão tem
EstabilidadeAviso prévio e verbas rescisóriasContrato pode encerrar conforme o acordo
Custo fixoNenhumContabilidade e obrigações mensais

Quanto de imposto cada um paga

É aqui que a diferença aparece. No CLT, o Imposto de Renda chega a 27,5% sobre a parte mais alta do salário, além do INSS descontado — e desde 2026 a faixa até R$ 5.000 por mês ficou isenta, o que reduz bastante a conta de quem está nesse patamar. Como PJ no Simples Nacional (Anexo III), a carga costuma ficar entre 6% e 15%, somando o imposto da empresa e o INSS sobre o pró-labore. Um PJ bem estruturado equilibra pró-labore e distribuição de lucros para pagar menos imposto dentro da lei.

Qual anexo do Simples se aplica a você não é escolha: depende da atividade e do Fator R — a relação entre folha e faturamento. Acima de 28%, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%); abaixo, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%). A tabela do Simples Nacional tem as faixas completas.

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Simulação: como fazer a conta no seu caso

A conta honesta tem dois lados, e só um deles é simples de calcular. Veja o lado PJ, com números verificáveis: um prestador de serviço que fatura R$ 15.000 por mês soma R$ 180.000 em 12 meses, o que cai na primeira faixa do Anexo III — 6%, ou cerca de R$ 10.800 de DAS no ano. Somando o INSS de 11% sobre um pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), chega-se a aproximadamente R$ 12.900 no ano, ou cerca de 7,2% do que foi faturado.

O lado CLT não se resolve com uma alíquota. Um salário de R$ 15.000 sofre IR progressivo (com a isenção até R$ 5.000 e as deduções a que você tem direito) e INSS até o teto — mas recebe FGTS, férias com 1/3, 13º e a contribuição patronal. Para comparar de verdade, faça assim:

  1. Some o que o CLT entrega além do salário: FGTS do ano, 13º, férias e o terço constitucional.
  2. Do lado PJ, subtraia o que você vai precisar reservar por conta própria: previdência, férias e um fundo para períodos sem contrato.
  3. Inclua o custo fixo da PJ: contabilidade, certificado digital e as obrigações mensais.
  4. Compare os dois líquidos anuais — nunca só o valor que cai na conta no mês.

É por isso que não publicamos uma “economia média”: ela depende do seu salário, da sua atividade, do Fator R e das deduções. O número que importa é o seu.

O que você perde ao sair do CLT

Ser honesto aqui é fundamental. Como PJ, você abre mão de:

  • FGTS (8% ao mês depositado pela empresa) e a multa de 40% na demissão;
  • Férias remuneradas mais 1/3;
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego;
  • INSS pago pela empresa (como PJ, a previdência fica por sua conta).

Por isso a conta não é só “quanto sobra no mês” — é quanto sobra depois de você mesmo reservar para férias, aposentadoria e imprevistos.

Quando vale a pena virar PJ

Costuma compensar quando: o salário é mais alto (aí o imposto do CLT pesa mais), você tem autonomia real sobre como e quando trabalha, e você se organiza para guardar aquilo que o CLT garantiria. Para salários menores, os direitos do CLT podem valer mais do que a economia de imposto.

A conta também muda conforme a sua área. Na medicina, por exemplo, o plantão recebido como pessoa física cai no carnê-leão e a estrutura da empresa tem particularidades próprias — veja quando a PJ médica vale a pena. E se você nunca teve carteira assinada, a comparação é outra: as três opções de quem trabalha por conta própria estão em autônomo: MEI, microempresa ou PF.

Cuidado com a “pejotização” irregular

Se a relação tem as características de emprego (horário fixo, subordinação, exclusividade), contratar como PJ para mascarar um vínculo CLT é irregular e pode gerar processo trabalhista e autuação. A estrutura PJ precisa ser real. Um contador orienta a forma correta de organizar isso — entenda os riscos da pejotização antes de decidir.

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Perguntas frequentes sobre CLT ou PJ

PJ paga menos imposto que CLT?

Na maioria dos casos, sim. Um PJ bem estruturado no Simples Nacional costuma pagar entre 6% e 15%, contra uma alíquota que chega a 27,5% no CLT — incidente apenas sobre a faixa mais alta do salário, e com isenção até R$ 5.000 por mês desde 2026. Mas o CLT tem direitos que precisam entrar na conta.

Quanto preciso ganhar para valer a pena ser PJ?

Não existe um número único. Quanto maior o salário, mais a economia de imposto tende a compensar. Abaixo de certo valor, os benefícios do CLT costumam pesar mais. Uma simulação com os seus números é o único jeito de ter certeza.

Como PJ, fico sem aposentadoria?

Não, mas a previdência passa a ser sua responsabilidade. Você contribui para o INSS sobre o pró-labore (ou por conta própria) e pode complementar com previdência privada.

Sim, desde que a relação seja realmente de prestação de serviço. Se houver subordinação, horário fixo e exclusividade como num emprego, pode ser caracterizada pejotização irregular.

Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo, trata de aspectos contábeis e não substitui a orientação jurídica sobre vínculo trabalhista, que deve ser avaliada por um advogado. Os valores citados têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alterados.

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