Trabalhar como PJ costuma render um valor líquido maior, porque a carga de impostos é menor: no Simples Nacional, um prestador de serviço começa em 6%, contra uma alíquota de Imposto de Renda que chega a 27,5% no CLT. Mas os 27,5% incidem só sobre a faixa mais alta do salário, nunca sobre o total — e desde 2026 quem ganha até R$ 5.000 por mês é isento de IR, conforme a Lei nº 15.270/2025. Do outro lado, o CLT tem FGTS, férias, 13º e INSS pagos pela empresa. Abaixo, a comparação item por item e como fazer a conta com os seus números.
Já decidiu virar PJ e quer abrir a empresa no enquadramento certo?
CLT e PJ: qual a diferença?
No CLT, você é empregado registrado: a empresa desconta imposto e INSS, e você tem direitos garantidos por lei. No PJ, você presta serviço através de um CNPJ: emite nota, paga menos imposto, mas cuida da própria previdência e não tem os direitos trabalhistas. A troca não é só de alíquota — é de quem assume o risco e a reserva financeira.
Comparação lado a lado
O que muda concretamente entre os dois modelos:
| CLT | PJ (Simples Nacional) | |
|---|---|---|
| Imposto sobre a renda | IR progressivo até 27,5%, isento até R$ 5.000/mês | A partir de 6% no Anexo III |
| INSS | Descontado na folha; a empresa também contribui | 11% sobre o pró-labore, por sua conta |
| FGTS | 8% ao mês pela empresa + 40% de multa na demissão | Não tem |
| Férias | 30 dias remunerados + 1/3 | Não tem — você se paga |
| 13º salário | Sim | Não tem |
| Seguro-desemprego | Sim | Não tem |
| Estabilidade | Aviso prévio e verbas rescisórias | Contrato pode encerrar conforme o acordo |
| Custo fixo | Nenhum | Contabilidade e obrigações mensais |
Quanto de imposto cada um paga
É aqui que a diferença aparece. No CLT, o Imposto de Renda chega a 27,5% sobre a parte mais alta do salário, além do INSS descontado — e desde 2026 a faixa até R$ 5.000 por mês ficou isenta, o que reduz bastante a conta de quem está nesse patamar. Como PJ no Simples Nacional (Anexo III), a carga costuma ficar entre 6% e 15%, somando o imposto da empresa e o INSS sobre o pró-labore. Um PJ bem estruturado equilibra pró-labore e distribuição de lucros para pagar menos imposto dentro da lei.
Qual anexo do Simples se aplica a você não é escolha: depende da atividade e do Fator R — a relação entre folha e faturamento. Acima de 28%, a empresa fica no Anexo III (a partir de 6%); abaixo, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%). A tabela do Simples Nacional tem as faixas completas.
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Simulação: como fazer a conta no seu caso
A conta honesta tem dois lados, e só um deles é simples de calcular. Veja o lado PJ, com números verificáveis: um prestador de serviço que fatura R$ 15.000 por mês soma R$ 180.000 em 12 meses, o que cai na primeira faixa do Anexo III — 6%, ou cerca de R$ 10.800 de DAS no ano. Somando o INSS de 11% sobre um pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), chega-se a aproximadamente R$ 12.900 no ano, ou cerca de 7,2% do que foi faturado.
O lado CLT não se resolve com uma alíquota. Um salário de R$ 15.000 sofre IR progressivo (com a isenção até R$ 5.000 e as deduções a que você tem direito) e INSS até o teto — mas recebe FGTS, férias com 1/3, 13º e a contribuição patronal. Para comparar de verdade, faça assim:
- Some o que o CLT entrega além do salário: FGTS do ano, 13º, férias e o terço constitucional.
- Do lado PJ, subtraia o que você vai precisar reservar por conta própria: previdência, férias e um fundo para períodos sem contrato.
- Inclua o custo fixo da PJ: contabilidade, certificado digital e as obrigações mensais.
- Compare os dois líquidos anuais — nunca só o valor que cai na conta no mês.
É por isso que não publicamos uma “economia média”: ela depende do seu salário, da sua atividade, do Fator R e das deduções. O número que importa é o seu.
O que você perde ao sair do CLT
Ser honesto aqui é fundamental. Como PJ, você abre mão de:
- FGTS (8% ao mês depositado pela empresa) e a multa de 40% na demissão;
- Férias remuneradas mais 1/3;
- 13º salário;
- Seguro-desemprego;
- INSS pago pela empresa (como PJ, a previdência fica por sua conta).
Por isso a conta não é só “quanto sobra no mês” — é quanto sobra depois de você mesmo reservar para férias, aposentadoria e imprevistos.
Quando vale a pena virar PJ
Costuma compensar quando: o salário é mais alto (aí o imposto do CLT pesa mais), você tem autonomia real sobre como e quando trabalha, e você se organiza para guardar aquilo que o CLT garantiria. Para salários menores, os direitos do CLT podem valer mais do que a economia de imposto.
A conta também muda conforme a sua área. Na medicina, por exemplo, o plantão recebido como pessoa física cai no carnê-leão e a estrutura da empresa tem particularidades próprias — veja quando a PJ médica vale a pena. E se você nunca teve carteira assinada, a comparação é outra: as três opções de quem trabalha por conta própria estão em autônomo: MEI, microempresa ou PF.
Cuidado com a “pejotização” irregular
Se a relação tem as características de emprego (horário fixo, subordinação, exclusividade), contratar como PJ para mascarar um vínculo CLT é irregular e pode gerar processo trabalhista e autuação. A estrutura PJ precisa ser real. Um contador orienta a forma correta de organizar isso — entenda os riscos da pejotização antes de decidir.
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Perguntas frequentes sobre CLT ou PJ
PJ paga menos imposto que CLT?
Na maioria dos casos, sim. Um PJ bem estruturado no Simples Nacional costuma pagar entre 6% e 15%, contra uma alíquota que chega a 27,5% no CLT — incidente apenas sobre a faixa mais alta do salário, e com isenção até R$ 5.000 por mês desde 2026. Mas o CLT tem direitos que precisam entrar na conta.
Quanto preciso ganhar para valer a pena ser PJ?
Não existe um número único. Quanto maior o salário, mais a economia de imposto tende a compensar. Abaixo de certo valor, os benefícios do CLT costumam pesar mais. Uma simulação com os seus números é o único jeito de ter certeza.
Como PJ, fico sem aposentadoria?
Não, mas a previdência passa a ser sua responsabilidade. Você contribui para o INSS sobre o pró-labore (ou por conta própria) e pode complementar com previdência privada.
É legal a empresa me contratar como PJ?
Sim, desde que a relação seja realmente de prestação de serviço. Se houver subordinação, horário fixo e exclusividade como num emprego, pode ser caracterizada pejotização irregular.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo, trata de aspectos contábeis e não substitui a orientação jurídica sobre vínculo trabalhista, que deve ser avaliada por um advogado. Os valores citados têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alterados.
