Distribuição de lucros: como funciona em 2026

A distribuição de lucros é a forma como o sócio recebe a parte que a empresa deu de resultado — diferente do pró-labore, que paga o trabalho. Na pessoa física, esse valor continua isento de Imposto de Renda em 2026, mas com uma novidade importante: a Lei 15.270/2025 criou um IRRF de 10% para distribuições […]

Sócios de uma empresa analisando o balanço e a distribuição de lucros em uma reunião

A distribuição de lucros é a forma como o sócio recebe a parte que a empresa deu de resultado — diferente do pró-labore, que paga o trabalho. Na pessoa física, esse valor continua isento de Imposto de Renda em 2026, mas com uma novidade importante: a Lei 15.270/2025 criou um IRRF de 10% para distribuições altas. Neste guia, você vai entender o que é a distribuição de lucros, quando ela é isenta, o que mudou neste ano e a regra que todo dono de empresa no Simples Nacional precisa conhecer.

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O que é distribuição de lucros e como funciona

Distribuição de lucros é a entrega, aos sócios, do resultado positivo que a empresa gerou depois de pagar suas despesas e impostos. Ela remunera o capital — o dinheiro e o risco que os sócios colocaram no negócio —, não o trabalho. Por isso não tem INSS e, em regra, é isenta de Imposto de Renda na pessoa física.

É aqui que mora a vantagem que todo dono de empresa deveria entender: enquanto o pró-labore leva INSS e IR, o lucro bem apurado chega ao seu bolso sem esses descontos. Mas “bem apurado” é a palavra-chave — a isenção depende de o lucro existir de verdade na contabilidade.

Distribuição de lucros paga imposto? O que mudou em 2026

Até 2025, a resposta era um “não” simples. Em 2026 ela ganhou um asterisco: a Lei nº 15.270/2025 manteve a isenção geral, mas criou um IRRF de 10% sobre o que uma mesma empresa distribui a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês. Abaixo desse valor, nada muda — segue isento.

IRRF sobre distribuição de lucros (2026) Por empresa, por sócio, por mês — Lei 15.270/2025 Até R$ 50 mil/mês 0% de IRRF Acima de R$ 50 mil/mês 10% de IRRF Há ainda o imposto mínimo (IRPFM) para renda anual acima de R$ 600 mil.
Fonte: Lei nº 15.270/2025. Elaboração: SC Martins Contabilidade.

Para a maioria das pequenas empresas, esse teto de R$ 50 mil por mês está longe da realidade, então a rotina não muda. O impacto é para o sócio de alta renda — que também passa a olhar o imposto mínimo (IRPFM) quando soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

Pró-labore ou distribuição de lucros?

A pergunta certa não é “qual dos dois”, e sim “quanto de cada”. O pró-labore custa mais imposto, mas constrói a sua aposentadoria; a distribuição de lucros é mais leve, mas não gera INSS. Retirar tudo como lucro para fugir da contribuição deixa o sócio desprotegido e pode até desmontar benefícios da empresa. O equilíbrio é individual.

 Pró-laboreDistribuição de lucros
Remunerao trabalhoo capital
INSSsim (11%)não
Imposto de Rendatabela progressivaisento até o limite
Conta p/ aposentadoriasimnão

Esse é o mesmo raciocínio do nosso guia sobre pró-labore — vale ler os dois juntos. E se a sua dúvida ainda é sair da CLT, comece pelo CLT ou PJ.

A regra que o dono do Simples Nacional precisa saber

Aqui está o ponto que separa quem paga certo de quem toma susto. No Simples Nacional, quanto de lucro você pode distribuir isento depende de como a empresa apura o resultado. Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada ao lucro presumido — um percentual da receita conforme a atividade. Com escrituração contábil regular e balanço, você distribui o lucro real apurado, que costuma ser bem maior.

Distribuir acima do lucro apurado é o erro clássico: a Receita pode requalificar o excesso como pró-labore e cobrar INSS e IR sobre ele. Vale registrar também um ponto ainda em aberto: a aplicação do novo IRRF de 10% às empresas do Simples é controversa — a Receita entende que incide, parte da doutrina defende que a isenção da Lei Complementar 123/2006 permanece. Enquanto o tema não se pacifica, o caminho seguro é apurar tudo com contabilidade e acompanhar as orientações oficiais.

Como fazer a distribuição de lucros com segurança

Fazer a distribuição de lucros com segurança começa por uma coisa: ter o lucro apurado de forma correta. É a contabilidade que calcula quanto pode ser distribuído isento, mantém a ata ou o registro da decisão e guarda a documentação que sustenta a isenção diante do fisco. Sem essa base, o que deveria ser isento vira risco.

Na SC Martins, isso faz parte da estrutura de cada cliente — apuração do lucro, definição do equilíbrio entre pró-labore e lucros, e a papelada em ordem. Se você vai começar, o momento de acertar é na abertura da empresa em Maringá; se já tem empresa, dá para revisar como você vem retirando o seu dinheiro dela.

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Perguntas frequentes sobre distribuição de lucros

Distribuição de lucros paga imposto?

Na pessoa física, continua isenta de Imposto de Renda em 2026 — desde que apurada corretamente. A novidade é o IRRF de 10% sobre o que uma mesma empresa distribui a uma mesma pessoa acima de R$ 50 mil por mês. Abaixo disso, segue sem retenção.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore remunera o trabalho do sócio e tem INSS e Imposto de Renda; conta para a aposentadoria. A distribuição de lucros remunera o capital investido, não tem INSS e é isenta de IR até o limite. Toda empresa com sócio que trabalha precisa dos dois, na proporção certa.

Empresa do Simples Nacional pode distribuir lucros isentos?

Pode. Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada ao lucro presumido (um percentual da receita conforme a atividade). Com escrituração contábil e balanço, dá para distribuir o lucro real apurado, que costuma ser maior. Distribuir acima do apurado pode ser requalificado e tributado.

Preciso de contabilidade para distribuir lucros?

Sim. A isenção depende de o lucro estar apurado de forma correta — por presunção ou, melhor, por escrituração contábil com balanço. Sem isso, a distribuição pode ser questionada e tributada. É o contador que apura o lucro distribuível e mantém a documentação em ordem.

Conteúdo informativo produzido por SC Martins Contabilidade — CRC PR-012044. Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. As regras têm base na legislação vigente em 2026; a aplicação do IRRF ao Simples Nacional ainda é objeto de debate e pode mudar.


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