Fator R do Simples Nacional: como calcular em 2026

O Fator R é a conta que decide quanto de imposto muitas empresas de serviço pagam no Simples Nacional. Ele compara a folha de pagamento com a receita: passou de 28%, a empresa cai no anexo mais barato; ficou abaixo, no mais caro. A diferença entre um e outro começa em 6% contra 15,5% — […]

Contadora analisando planilha e calculando o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é a conta que decide quanto de imposto muitas empresas de serviço pagam no Simples Nacional. Ele compara a folha de pagamento com a receita: passou de 28%, a empresa cai no anexo mais barato; ficou abaixo, no mais caro. A diferença entre um e outro começa em 6% contra 15,5% — o suficiente para pesar muito no fim do mês. Neste guia, você vai ver o que é o Fator R, como calcular, o papel do pró-labore e os erros que jogam a empresa no anexo errado.

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O que é o Fator R e por que ele importa

O Fator R é um índice do Simples Nacional que mede o peso da folha de pagamento sobre o faturamento. Para várias atividades de serviço — clínicas, consultorias, agências, profissionais liberais —, é ele que define o anexo de tributação. E o anexo muda tudo: o Anexo III começa em 6%; o Anexo V, em 15,5%. Sobre o mesmo faturamento, o segundo pode custar mais que o dobro do primeiro.

Por isso o Fator R não é detalhe técnico — é uma das decisões que mais afetam o imposto de quem presta serviço. Entender como ele funciona é o que separa a empresa que paga o justo da que paga a mais sem perceber.

Como calcular o Fator R

A conta é simples: divida a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V. A folha, aqui, não é só salário: inclui pró-labore com INSS, 13º, férias, FGTS e a contribuição patronal.

Como funciona o Fator R Fator R = Folha 12 meses ÷ Receita 12 meses Folha = salários + pró-labore + 13º + férias + FGTS + INSS patronal Fator R ≥ 28% Anexo III a partir de 6% Fator R < 28% Anexo V a partir de 15,5%
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006. Elaboração: SC Martins Contabilidade.

Um exemplo rápido: uma empresa que faturou R$ 300 mil no ano e teve R$ 90 mil de folha tem Fator R de 30% — acima dos 28%, então vai para o Anexo III. Já se a folha fosse de R$ 70 mil, o Fator R cairia para 23%, e a mesma empresa iria para o Anexo V, mais caro. Para entender como o anexo se encaixa na tabela completa, veja o nosso guia da tabela do Simples Nacional.

Fator R e o pró-labore: como usar a folha a seu favor

Aqui está o ponto que a maioria não aproveita: você não precisa contratar funcionário para atingir os 28%. Na maioria das empresas de serviço sem empregados, é o pró-labore dos sócios que forma a folha e leva ao Anexo III. Definir o pró-labore com estratégia — respeitando o mínimo de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) — pode ser exatamente o que reduz a carga da empresa inteira.

É por isso que pró-labore e Fator R andam juntos. Fixar o pró-labore no mínimo, no automático, às vezes deixa a empresa no Anexo V por poucos pontos percentuais — pagando mais imposto para economizar um pouco de INSS. A conta certa depende do seu faturamento e da sua folha, e muda a cada ano.

Os erros que jogam a empresa no Anexo V

Dois erros de cálculo derrubam o Fator R sem necessidade. O primeiro é incluir a distribuição de lucros na folha — ela não é remuneração de trabalho, não entra no Fator R, e colocá-la ali infla o índice artificialmente e chama a atenção da Receita. A distribuição de lucros tem regras próprias e fica de fora dessa conta.

O segundo é esquecer o FGTS e a contribuição patronal, calculando só sobre o salário nominal. Isso faz a empresa parecer abaixo dos 28% quando, somando os encargos, ela estaria acima — e acaba pagando o Anexo V à toa. Acompanhar a Reforma Tributária também entra na conta: veja o que muda no nosso guia sobre a Reforma Tributária 2026.

Como manter o Fator R acima de 28% com segurança

Manter o Fator R acima de 28% com segurança é trabalho de acompanhamento, não de sorte. Como o índice usa os últimos 12 meses, ele se move a cada mês conforme o faturamento e a folha mudam. Uma empresa que estava confortável pode se aproximar da linha dos 28% num mês de receita alta, e é aí que o monitoramento evita o susto.

Na SC Martins, esse acompanhamento faz parte da rotina de cada cliente de serviço — cálculo mensal do Fator R, ajuste do pró-labore quando faz sentido e projeção para não cair no anexo mais caro. Se você vai começar, o momento de estruturar isso é na abertura da empresa em Maringá.

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Perguntas frequentes sobre o Fator R

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide, para várias atividades de serviço, se a empresa é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). Igual ou acima de 28%, cai no Anexo III.

Como calcular o Fator R?

Divida a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore com INSS, 13º, férias, FGTS e a contribuição patronal. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III.

Empresa sem funcionários pode ter Fator R de 28%?

Pode. Muitas empresas de serviço sem empregados atingem os 28% apenas com o pró-labore adequado dos sócios. O pró-labore não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), e é ele que forma a folha usada no cálculo.

A distribuição de lucros entra no cálculo do Fator R?

Não. A distribuição de lucros não é folha de pagamento e não entra no Fator R. Incluí-la infla o índice artificialmente e pode gerar problema com a Receita. Só entram salários, pró-labore, encargos, FGTS e INSS patronal.

Conteúdo informativo produzido por SC Martins Contabilidade — CRC PR-012044. Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.


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