Resumo rápido: O Simples Nacional tem 5 anexos, e a maioria dos prestadores de serviço (médicos, dentistas, contadores, psicólogos, agências, TI) se enquadra no Anexo III ou no Anexo V. Um detalhe que quase ninguém sabe: a alíquota que você paga não é a da tabela — é a “alíquota efetiva”, quase sempre menor. Abaixo, a tabela do Simples Nacional 2026, o que decide entre o Anexo III e o V (o Fator R) e como calcular o que você realmente paga.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne até oito tributos em uma única guia (o DAS) e costuma ser o regime mais vantajoso para quem está começando ou tem margem enxuta. A alíquota depende de dois fatores: o seu faturamento dos últimos 12 meses e o anexo em que a sua atividade se encaixa.
Os 5 anexos do Simples Nacional
- Anexo I — Comércio (lojas, e-commerce).
- Anexo II — Indústria.
- Anexo III — Serviços com alíquota a partir de 6% (contabilidade, saúde, academias, agências e muitos outros).
- Anexo IV — Serviços como construção civil, advocacia e vigilância (o INSS patronal é pago à parte).
- Anexo V — Serviços intelectuais com alíquota a partir de 15,5% (quando a folha é baixa).
Tabela do Simples Nacional 2026 — Anexo III (serviços)
É o anexo mais comum entre os prestadores de serviço. As alíquotas nominais (as da tabela) vão de 6% a 33%, conforme o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12):
| Faixa | Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Valores conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, vigente em 2026.
Atenção ao sublimite: acima de R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente ao estado e ao município. Quem fatura na 6ª faixa paga o DAS mais esses dois tributos por fora — a carga real é maior do que a tabela sugere.
Atenção: a alíquota da tabela NÃO é a que você paga
A alíquota da tabela é a “nominal”. O que você paga de verdade é a alíquota efetiva, calculada por uma fórmula que quase sempre resulta em um valor menor:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Exemplo ilustrativo: uma clínica que faturou R$ 300.000 nos últimos 12 meses está na 2ª faixa (11,20%, deduzir R$ 9.360). A conta fica: [(300.000 × 11,20%) − 9.360] ÷ 300.000 = 8,08% — bem abaixo dos 11,20% da tabela.
Fator R: o que decide entre o Anexo III (6%) e o V (15,5%)
Para muitos serviços intelectuais, o anexo não é fixo — depende do Fator R: a razão entre a sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o seu faturamento, ambos nos últimos 12 meses.
- Fator R igual ou maior que 28% → você é tributado pelo Anexo III (a partir de 6%).
- Fator R menor que 28% → cai no Anexo V (a partir de 15,5%).
Na prática, ajustar a estratégia de pró-labore pode ser a diferença entre pagar 6% ou 15,5%. É um dos maiores pontos de economia legal para médicos, dentistas, desenvolvedores e outros profissionais — e exige acompanhamento mensal do seu contador.
Como pagar menos dentro do Simples
- Confirmar o anexo correto da sua atividade (e se o Fator R te leva para o Anexo III).
- Planejar o pró-labore para otimizar o Fator R, quando aplicável.
- Comparar o Simples com o Lucro Presumido — em alguns casos, o Presumido paga menos.
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Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional
Qual anexo do Simples Nacional é o meu?
Depende da sua atividade. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, e a maioria dos serviços para o III, IV ou V. Para serviços intelectuais, o Fator R decide entre o III e o V.
Por que pago menos do que a alíquota da tabela?
Porque o valor real é a alíquota efetiva, calculada com a fórmula [(RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, quase sempre menor que a nominal.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato); se for menor, pelo Anexo V.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa precisa migrar para o Lucro Presumido ou Real.
Simples Nacional vale sempre a pena?
Nem sempre. Para alguns faturamentos e atividades, o Lucro Presumido pode pagar menos. Só uma simulação com os seus números mostra o melhor caminho.
