As leis da reforma tributária: o que já vale e o que ainda falta

Quem tenta acompanhar a reforma tributária esbarra num problema prático: ela não está numa lei só. São uma emenda constitucional, duas leis complementares, dois regulamentos e uma sequência de atos conjuntos que continuam saindo — e alguns mudam regra que já valia. Este artigo é o mapa: o que cada norma faz, o que já […]

Pilha de códigos legais e tablet sobre mesa de madeira, representando as leis da reforma tributária
Atualizado em 9 de agosto de 2026

Quem tenta acompanhar a reforma tributária esbarra num problema prático: ela não está numa lei só. São uma emenda constitucional, duas leis complementares, dois regulamentos e uma sequência de atos conjuntos que continuam saindo — e alguns mudam regra que já valia. Este artigo é o mapa: o que cada norma faz, o que já está em vigor, o que ainda falta e onde ler o texto oficial de cada uma. Serve para conferir qualquer informação sobre o tema, inclusive as deste blog.

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1. As leis complementares da reforma tributária, uma a uma

Emenda Constitucional nº 132, de 2023

É a origem. Alterou a Constituição para criar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, extinguir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e fixar o desenho geral da transição até 2033. Não é autoaplicável: precisava das leis complementares para funcionar. Ler o texto oficial.

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

A norma central. Institui os três tributos e trata de praticamente tudo: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, créditos, apuração, split payment, regimes específicos, reduções por atividade e as regras do Simples Nacional dentro do novo modelo. É a lei que se consulta primeiro. Ler o texto oficial.

Lei Complementar nº 227, de 2026

A segunda etapa, e a mais fácil de passar despercebida — inclusive porque muita gente ainda cita só a 214. Ela alterou mais de 80 artigos da lei anterior. Entre as mudanças: criou o Comitê Gestor do IBS, detalhou a transição do ICMS até 2033, disciplinou os saldos credores de ICMS na virada, incluiu locação, arrendamento e cessão temporária no campo de incidência e reescreveu partes do split payment — inclusive a regra que faz a empresa cair no procedimento simplificado por omissão de informação. Ler o texto oficial.

2. Os regulamentos

Lei complementar dá a estrutura; regulamento diz como operar. São dois, um para cada tributo, e é aqui que estão muitos detalhes práticos:

NormaRegulamentaO que traz de prático
Decreto nº 12.955, de 2026a CBSprocedimento do split payment, arranjos de pagamento alcançados, etapas de implantação
Resolução CGIBS nº 6, de 2026o IBSo espelho do anterior, no âmbito do Comitê Gestor

O Decreto nº 12.955 é a fonte de quem quer entender o split payment de verdade: é ele que lista boleto, Pix, TED, TEF e cartões, e que determina a implantação em pelo menos duas etapas.

3. Os atos que mudam o dia a dia

Abaixo dos regulamentos vêm os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. São eles que fixam prazos e formatos — e os que mais mexeram na rotina de quem emite nota em 2026:

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (junho) — publicou a documentação técnica da Plataforma Pública de Split Payment, o canal por onde bancos e fisco vão conversar.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (30 de julho) — divulgou o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais, escalonado por tipo de documento. É a norma que separa 3 de agosto (NF-e) de 1º de outubro (NFS-e) e de janeiro de 2027 (Simples).
  • Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB (31 de julho) — suspendeu a rejeição automática das notas sem os campos de IBS e CBS. A nota voltou a ser autorizada; a obrigação de preencher permanece.
  • Resolução CGSN nº 186/2026 — tratou dos prazos de opção do Simples Nacional, inclusive a do regime regular de IBS e CBS, na janela de setembro.

É esse último degrau que muda mais rápido. Uma informação correta em julho podia estar errada em agosto — foi exatamente o que aconteceu com a data de 3 de agosto, ajustada dois dias antes de valer.

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4. O que já está valendo

O queSituação
Alíquotas de teste — CBS 0,9% e IBS 0,1%em vigor em 2026, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias
Campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-eexigíveis desde 3 de agosto de 2026, sem rejeição automática
Campos na NFS-e de serviços em gerala partir de 1º de outubro de 2026
Documentos do Simples Nacionala partir de 1º de janeiro de 2027
Opção do optante pelo regime regular de IBS e CBSjanela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no 1º semestre de 2027
PIS, Cofins, ICMS e ISScontinuam sendo pagos normalmente

5. O que ainda falta sair

Esta é a lista que explica por que ninguém consegue fechar a conta com precisão hoje:

  • a resolução do Senado com as alíquotas de referência — sem ela não há alíquota-padrão, e todo número que circula é estimativa;
  • as leis de cada Estado e de cada Município fixando a sua parcela do IBS. Quem não legislar cai automaticamente na alíquota de referência;
  • a lei ordinária com as alíquotas do Imposto Seletivo;
  • o ato conjunto com as datas de cada etapa do split payment;
  • o regulamento definindo o que são “bens imóveis distintos”, que decide quem vira contribuinte na locação.

Enquanto isso não sai, o trabalho útil é de preparação — cadastro, sistema e formação de preço —, não de cálculo definitivo.

6. Como usar essas leis complementares da reforma tributária no dia a dia

Uma regra que evita erro: desconfie de qualquer conteúdo sobre a reforma que não diga de qual norma está falando. O tema mudou várias vezes, e material escrito em 2025 pode estar desatualizado sem avisar — por não considerar a LC 227, por exemplo.

Se quiser aprofundar por tema, este blog cobre o cluster inteiro com a fonte citada em cada ponto:

Se a sua empresa ainda não recebeu nenhuma orientação sobre o que fazer até outubro, vale rever o atendimento contábil. Consultórios e clínicas encontram o recorte da área em contabilidade para médicos, e quem vende online, em contabilidade para e-commerce.

Perguntas frequentes sobre as leis complementares da reforma tributária

Quais são as leis da reforma tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o modelo, e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que o regulamentam, além dos regulamentos do IBS e da CBS e dos atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor.

Qual a diferença entre a LC 214 e a LC 227?

A 214 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A LC 227/2026 é a segunda etapa e altera mais de 80 artigos dela, incluindo split payment, transição do ICMS e campo de incidência.

A reforma tributária já está valendo?

Parcialmente. Em 2026 valem as alíquotas de teste e as obrigações acessórias; a cobrança efetiva começa em 2027 com a CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Onde leio o texto oficial das leis?

No portal da Presidência da República. A LC 214/2025 está publicada em versão compilada, o que significa que já traz as alterações posteriores incorporadas ao texto.

Por que ainda não sabemos a alíquota?

Porque depende de resolução do Senado fixando as alíquotas de referência, e de lei de cada ente federativo. Na ausência de lei do ente, aplica-se a de referência, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

O que é o Comitê Gestor do IBS?

É o órgão que administra o IBS em nome de Estados, Municípios e Distrito Federal, criado na estrutura definida pela Lei Complementar nº 227/2026. Ele edita atos conjuntos com a Receita Federal.

Material de 2025 sobre a reforma ainda vale?

Nem sempre. Conteúdo anterior à LC 227/2026 pode não refletir as mudanças que ela trouxe, e os atos conjuntos de 2026 alteraram prazos que já estavam divulgados.


Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. A reforma tributária segue em regulamentação, e atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal podem alterar prazos e procedimentos aqui descritos; confirme sempre a versão vigente. As informações têm base na legislação publicada até agosto de 2026. Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026 e Decreto nº 12.955/2026.

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