Autônomo: MEI, microempresa ou PF? Como escolher em 2026

O MEI custa a partir de R$ 82,05 por mês, mas trava em R$ 81 mil por ano. A microempresa não tem esse teto e começa em 6% no Anexo III do Simples (4% no comércio). Veja qual caminho compensa para o seu faturamento em 2026.
Artesã molda uma peça de cerâmica no torno em seu próprio ateliê
Atualizado em 26 de julho de 2026

Quem trabalha por conta própria tem três caminhos em 2026: continuar como autônomo pessoa física, abrir um MEI ou abrir uma microempresa (ME). A diferença entre eles não é burocrática — é de imposto e de teto de crescimento. O MEI custa a partir de R$ 82,05 por mês, mas trava em R$ 81.000 por ano. A ME não tem esse teto — vai até R$ 360 mil por ano e, acima disso, segue no Simples como empresa de pequeno porte — e começa em 6% no Anexo III, para serviços, ou 4% no Anexo I, para comércio. E a pessoa física pode chegar a 27,5% de Imposto de Renda. Abaixo, como escolher com números.

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As três opções do autônomo em 2026

As três formas de trabalhar por conta própria mudam o quanto você paga e até onde pode crescer. Esta é a comparação direta:

 Autônomo (PF)MEIMicroempresa (ME)
ImpostoIR progressivo até 27,5% + INSSValor fixo mensal (DAS-MEI)A partir de 6% no Simples (Anexo III)
Teto de faturamentoSem tetoR$ 81.000/anoR$ 360.000/ano como ME (até R$ 4,8 mi como EPP)
FuncionáriosNão contrataAté 1Sem limite prático
AtividadesLivresSó as da lista do MEIPraticamente todas
Emite nota para empresaRPA (com retenções)SimSim
ContabilidadeNão exigidaNão obrigatóriaObrigatória

Note o ponto que decide a maior parte dos casos: o MEI é o mais barato, mas é o único com teto de faturamento. Ele resolve o começo e limita o crescimento.

Vale separar dois nomes que se confundem muito: ME e EPP. Microempresa é quem fatura até R$ 360 mil por ano; empresa de pequeno porte vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. As duas ficam no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Passar de R$ 360 mil não tira você do regime: muda o seu porte e a faixa da tabela. O limite de R$ 4,8 milhões é o teto do Simples, não o da microempresa.

Quanto cada opção paga de imposto

Como pessoa física, você recolhe pelo carnê-leão, com Imposto de Renda progressivo que chega a 27,5% — alíquota que incide só sobre a faixa mais alta, nunca sobre o total. Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês é isento de IR, conforme a Lei nº 15.270/2025. A isso se soma o INSS de contribuinte individual.

Como MEI, o imposto é um valor fixo que não depende do quanto você fatura — a guia é emitida no Portal do Simples Nacional. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, o DAS-MEI ficou assim, segundo a Receita Federal:

  • R$ 82,05 — comércio ou indústria (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS);
  • R$ 86,05 — prestação de serviço (INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 87,05 — comércio e serviço juntos.

Como microempresa no Simples Nacional, a alíquota começa em 6% na primeira faixa do Anexo III (faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses), e o INSS patronal já está incluído no DAS. O sócio recolhe 11% de INSS sobre o pró-labore, que não pode ser menor que um salário mínimo. A tabela do Simples Nacional mostra as faixas completas.

Qual caminho é o seu Você fatura até R$ 81.000 por ano e a sua atividade está na lista do MEI? SIM NÃO MEI atende A partir de R$ 82,05 por mês, com até 1 funcionário. Microempresa (ME) Sem o teto de R$ 81 mil, a partir de 6% no Anexo III. Renda eventual, sem CNPJ? Segue como pessoa física no carnê-leão — isento até R$ 5.000/mês desde 2026.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 15.270/2025. Elaboração: SC Martins Contabilidade.

Quando o MEI resolve — e quando ele limita

O MEI cumpre bem o papel de primeiro CNPJ: custo baixo, abertura simples e acesso a benefícios do INSS. Fora dele, vale saber quanto custa abrir e manter um CNPJ antes de decidir. O limite aparece em três pontos: o teto de R$ 81.000 por ano — o equivalente a R$ 6.750 por mês —, o máximo de um funcionário e a restrição às atividades da lista do MEI.

Vale saber que esse teto está congelado desde 2018. Existe proposta em tramitação no Congresso para elevá-lo (o PLP 60/2025, que discute uma faixa acima dos R$ 81 mil), mas até julho de 2026 nada foi aprovado — o valor em vigor continua sendo R$ 81.000.

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Estourei o limite do MEI: o que acontece

Passar do teto não anula o seu CNPJ, mas aciona uma regra com duas faixas. Se o excesso ficar dentro de 20% (ou seja, até R$ 97.200 no ano), você recolhe um DAS complementar sobre o que passou e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, migrando para ME. Se o faturamento passar de 20% do teto, o desenquadramento é retroativo ao mês em que o excesso aconteceu, e os tributos são recalculados como microempresa, com juros e multa.

É a diferença entre uma transição planejada e uma conta retroativa. Quem percebe a tendência no meio do ano tem tempo de organizar a migração de MEI para ME antes de o excesso virar autuação.

Quando a microempresa compensa

A ME passa a fazer sentido em quatro situações: o faturamento encostou no teto do MEI, a sua atividade não está na lista do MEI, você precisa de mais de um funcionário, ou os seus clientes são empresas que exigem CNPJ com nota de serviço.

Um exemplo ilustrativo, apenas para dar ordem de grandeza: um prestador de serviço que fatura R$ 120 mil no ano cai na primeira faixa do Anexo III, com 6% de DAS — cerca de R$ 7.200 no ano —, mais o INSS de 11% sobre um pró-labore de um salário mínimo (aproximadamente R$ 2.140 no ano). A conta real depende da sua atividade, do CNAE e da folha, e é por isso que ela se faz com os seus números, não com média de mercado.

Se a sua dúvida é entre sair da carteira assinada e virar PJ, o caminho é outro: veja a comparação em CLT ou PJ: qual vale mais a pena.

Como decidir em três perguntas

  1. Quanto você fatura hoje e quanto espera faturar em 12 meses? Se a projeção passa de R$ 81 mil, a ME já entra na conta.
  2. A sua atividade está na lista do MEI? Se não estiver, a escolha está feita.
  3. Você emite nota para empresas? Elas costumam exigir CNPJ, e algumas não aceitam MEI como fornecedor.

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Perguntas frequentes

MEI ou microempresa: o que vale mais a pena?

Depende do faturamento e da atividade. O MEI custa a partir de R$ 82,05 por mês, mas tem teto de R$ 81.000 por ano e lista restrita de atividades. A microempresa vai até R$ 360 mil por ano (acima disso, o porte passa a ser EPP, ainda dentro do Simples) e começa em 6% no Anexo III. Os dois tetos estão na Lei Complementar nº 123/2006. Até o do MEI, ele costuma sair mais barato; acima dele, a ME é o caminho.

Qual o valor do DAS-MEI em 2026?

Em 2026 o DAS-MEI é de R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para prestação de serviço e R$ 87,05 para quem faz os dois. O valor acompanha o salário mínimo, porque a parcela de INSS equivale a 5% dele — R$ 81,05 em 2026.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

Se o excesso ficar em até 20% do teto (R$ 97.200), você paga um DAS complementar e é desenquadrado em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso, com recálculo dos tributos como microempresa, mais juros e multa.

Autônomo precisa abrir CNPJ?

Não é obrigatório. Dá para atuar como pessoa física recolhendo o carnê-leão, e desde 2026 quem recebe até R$ 5.000 por mês é isento de Imposto de Renda pela Lei nº 15.270/2025. O CNPJ passa a compensar quando a renda sobe ou quando os seus clientes exigem nota fiscal de empresa.

Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os valores citados têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alterados.

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