Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual compensa (e quando entra o Lucro Real)

No Anexo III, o Simples quase sempre sai mais barato. O Lucro Presumido entra na conta quando a empresa cai no Anexo V, a folha é baixa ou a atividade é impedida. Veja a comparação com números.
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Atualizado em 26 de julho de 2026

São três os regimes disponíveis para a maioria das empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para empresa de serviço com folha relevante, o Simples quase sempre sai mais barato — a alíquota efetiva fica abaixo de 10% e a contribuição patronal já vem incluída. O Presumido entra na conta quando a empresa cai no Anexo V, quando a atividade é impedida ou quando o faturamento passa de R$ 4,8 milhões. O Real é para margem baixa, prejuízo ou obrigatoriedade legal. Abaixo, a comparação com números.

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Os três regimes lado a lado

 Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receitaR$ 4,8 milhões/anoR$ 78 milhões/anoSem limite
Base de cálculoReceita brutaLucro presumido (1,6% a 32% da receita)Lucro efetivo apurado
IRPJTudo numa guia só (DAS), a partir de 4% (comércio) ou 6% (serviços)15% sobre a presunção + 10% adicional15% sobre o lucro + 10% adicional
CSLL9% sobre a presunção9% sobre o lucro
PIS / Cofins0,65% e 3% (cumulativo, sem crédito)1,65% e 7,6% (não cumulativo, com crédito)
ISS / ICMSÀ parte, conforme município e estadoÀ parte, conforme município e estado
INSS patronal20% da folha + RAT + Sistema S20% da folha + RAT + Sistema S
ApuraçãoMensalTrimestral (IRPJ/CSLL)Trimestral ou anual

Exceção: no Anexo IV do Simples, a contribuição patronal não está no DAS — veja INSS patronal no Simples Nacional.

Simples Nacional: quem pode optar

Podem optar micro e pequenas empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que a atividade não esteja na lista de impedimentos e não haja sócio pessoa jurídica ou pendências fiscais. As regras estão na Lei Complementar nº 123/2006.

A vantagem central não é só a alíquota: é a unificação. Oito tributos numa guia, incluindo a patronal, e a dispensa das contribuições ao Sistema S. A alíquota efetiva sai da tabela do Simples Nacional conforme o anexo e a faixa de receita.

Lucro Presumido: quem pode optar

Pode optar quem faturou até R$ 78 milhões no ano anterior e não está obrigado ao Lucro Real. Aqui o Fisco presume o lucro a partir de um percentual da receita — 32% para serviços em geral, 8% para comércio e indústria, conforme o art. 15 da Lei nº 9.249/1995 — e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida.

PIS e Cofins ficam no regime cumulativo, a 0,65% e 3% sobre a receita, sem direito a crédito. A apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral, nos termos da Lei nº 9.430/1996.

Três regras específicas mudam bastante essa conta e passam batidas com frequência: serviços hospitalares têm presunção de 8%, não 32%, quando o estabelecimento atende às atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002 da Anvisa; a venda e o desenvolvimento de software passaram de 8% para 32% em fevereiro de 2023, por mudança de entendimento da Receita; e a empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita anual de até R$ 120 mil usa 16% em vez de 32%, com retroatividade se estourar o limite. Os percentuais completos e essas regras estão na tabela do Lucro Presumido.

Lucro Real: quem é obrigado e quando compensa

No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade, depois dos ajustes fiscais. É o regime mais trabalhoso — exige escrituração completa — e também o mais justo quando a margem é apertada: se houve prejuízo, não há IRPJ nem CSLL a pagar.

É obrigatório, entre outras hipóteses do art. 14 da Lei nº 9.718/1998, para quem faturou mais de R$ 78 milhões no ano anterior, para bancos e instituições financeiras, para empresas com lucros vindos do exterior e para quem usufrui de certos benefícios fiscais.

E é vantajoso por opção em duas situações: quando a margem real é menor que a presunção — pagar sobre 32% presumidos quando se lucrou 10% é caro — e quando a empresa tem muitos insumos que geram crédito, já que aqui PIS e Cofins são não cumulativos (1,65% e 7,6% com crédito), pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

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A comparação com números

Uma empresa de serviços com R$ 400 mil de receita em 12 meses. No Lucro Presumido, a conta federal fica assim:

TributoBaseValor no ano
IRPJ 15%32% de R$ 400.000 = R$ 128.000R$ 19.200
CSLL 9%32% de R$ 400.000 = R$ 128.000R$ 11.520
PIS 0,65%receita brutaR$ 2.600
Cofins 3%receita brutaR$ 12.000
Subtotal federalR$ 45.320 (11,33%)
ISS (2% a 5%)receita de serviçoR$ 8.000 a R$ 20.000
INSS patronal20% da folha + RAT + Sistema Svaria com a folha

Sem contar a folha, o Presumido já soma entre R$ 53 mil e R$ 65 mil. No Simples, a mesma receita na 3ª faixa do Anexo III (13,50% com dedução de R$ 17.640) dá alíquota efetiva de 9,09% — cerca de R$ 36.360, já incluindo ISS e a contribuição patronal.

Nesse cenário não há dúvida: o Simples ganha com folga. A conta muda quando a empresa está no Anexo V.

Quando o Lucro Presumido passa a compensar

  1. Você está no Anexo V. Com os mesmos R$ 400 mil, o Anexo V cobra 19,50% menos R$ 9.900, ou 17,03% efetivos — cerca de R$ 68.100. A diferença para o Presumido fica pequena, e em município com ISS de 2% o Presumido pode sair na frente.
  2. Sua folha é muito baixa. É o que empurra a empresa para o Anexo V, e é também o que barateia o Presumido, já que a patronal incide sobre uma folha pequena.
  3. A atividade é impedida no Simples ou o faturamento passou de R$ 4,8 milhões.
  4. Sua margem é alta. Como o Presumido tributa 32% presumidos e não o lucro real, quem lucra mais que a presunção paga proporcionalmente menos.

O ponto de virada entre Presumido e Real é justamente a margem: lucrar mais que a presunção favorece o Presumido; lucrar menos favorece o Real.

O detalhe que decide e quase ninguém calcula

Fora do Simples, a empresa volta a pagar as contribuições ao Sistema S — SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA, salário-educação —, que somam por volta de 5,8% sobre a folha. Optantes do Simples são dispensadas delas pelo art. 13, § 3º da LC 123/2006, mesmo no Anexo IV.

Ao migrar para Presumido ou Real, a folha encarece em 20% de CPP, mais RAT, mais Sistema S. Em empresa com folha relevante, isso sozinho costuma reverter a economia aparente — e é a conta que falta na maioria das simulações que circulam por aí.

Como decidir no seu caso

  1. Qual o seu Fator R? Se a folha chega a 28% da receita, você está no Anexo III e o Simples quase sempre vence. Abaixo disso, a comparação vale a pena.
  2. Qual a sua margem real? Acima da presunção, o Presumido favorece. Abaixo, o Real merece ser calculado.
  3. Qual o ISS do seu município para a sua atividade? Entre 2% e 5% há três pontos percentuais — suficiente para inverter o resultado.
  4. Quanto pesa a sua folha? Fora do Simples ela carrega CPP e Sistema S por fora.

A opção pelo regime é feita uma vez por ano e vale para todo o exercício — errar custa doze meses. Se você já tem empresa e nunca fez essa comparação, é um bom momento para pedir ao seu contador, ou trocar de contador se a conversa nunca aconteceu.

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Na prática, essa comparação muda conforme a atividade. Em consultórios e clínicas com faturamento alto, por exemplo, o Lucro Presumido às vezes vence o Simples — é o recorte que detalhamos em contabilidade para médicos em Maringá.

Perguntas frequentes sobre os regimes tributários

Qual é mais barato: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Para a maioria das empresas de serviço no Anexo III, o Simples Nacional. Com R$ 400 mil de receita, o Anexo III cobra cerca de 9,09% efetivos com tudo incluído, contra 11,33% só de tributos federais no Presumido, antes de ISS e folha. No Anexo V a diferença se estreita e o Presumido pode compensar.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

No Presumido, o imposto incide sobre um lucro presumido por lei — 32% da receita para serviços, por exemplo — independentemente do resultado real. No Real, incide sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade. Margem acima da presunção favorece o Presumido; margem abaixo, ou prejuízo, favorece o Real.

Quem é obrigado ao Lucro Real?

Entre outras hipóteses do art. 14 da Lei nº 9.718/1998: empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, bancos e instituições financeiras, empresas com lucros oriundos do exterior e as que usufruem de determinados benefícios fiscais.

Qual o limite de faturamento de cada regime?

Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano; Lucro Presumido até R$ 78 milhões; Lucro Real sem limite. Ultrapassar o teto do Simples leva à migração para o Presumido ou para o Real.

PIS e Cofins mudam conforme o regime?

Sim. No Presumido são cumulativos, a 0,65% e 3% sobre a receita, sem crédito. No Real são não cumulativos, a 1,65% e 7,6%, com apropriação de créditos sobre insumos — o que favorece quem compra muito. No Simples, ambos já estão dentro do DAS.

Posso mudar de regime a qualquer momento?

Não. A opção é feita uma vez por ano e vale para todo o ano-calendário. Por isso a comparação precisa ser feita antes, com os números do seu caso.

Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos: a alíquota do ISS varia conforme o município e a atividade, e a folha altera o resultado dos três regimes. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.

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