O Anexo IV do Simples Nacional é a tabela aplicada a construção civil, obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios. Ele tem a menor alíquota inicial de todas — 4,50%, contra 6% do Anexo III — e, justamente por isso, engana: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no DAS e precisa ser recolhida à parte. Quem olha só a tabela subestima a carga real. Abaixo, as faixas, quem se enquadra e como fazer a conta completa.
Tem escritório de advocacia e quer saber a sua carga real no Anexo IV?
Quem se enquadra no Anexo IV
O enquadramento não é escolha da empresa: ele decorre da atividade exercida, nos termos do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Entram no Anexo IV as receitas de:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
- execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- serviços advocatícios.
Note que advocacia está aqui e não no reenquadramento pelo Fator R. Para o escritório de advocacia, portanto, não existe a decisão entre Anexo III e Anexo V — a tabela é sempre a IV, independentemente do peso da folha.
Tabela do Anexo IV em 2026
As alíquotas nominais vão de 4,50% a 33%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). A parcela a deduzir é o que transforma a alíquota nominal na efetiva:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, IV. Vigência a partir de 1º.01.2018.
Por que o INSS patronal fica de fora do DAS
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal está embutida no DAS — você paga uma guia e acabou. No Anexo IV, não. A própria Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 18, § 5º-C, e 33, § 2º) exclui a CPP do recolhimento unificado nessas atividades, e ela passa a ser recolhida separadamente, segundo as regras gerais da Receita Federal.
Na prática, isso significa 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore dos sócios, conforme o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, acrescidos do RAT conforme o grau de risco da atividade — as contribuições a terceiros (Sistema S) são dispensadas para optantes do Simples pelo art. 13, § 3º da LC 123/2006. É uma segunda obrigação mensal, com apuração própria, que não aparece em nenhuma linha da tabela do Anexo IV.
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Como calcular a alíquota efetiva
A alíquota da tabela não é a que você paga — a apuração é feita no Portal do Simples Nacional, e a efetiva sai da fórmula: (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Um exemplo: um escritório de advocacia com R$ 400.000 de receita nos últimos 12 meses está na 3ª faixa — 10,20%, com dedução de R$ 12.420. A conta fica (400.000 × 10,20% − 12.420) ÷ 400.000, o que dá 7,10% de alíquota efetiva, ou cerca de R$ 28.380 de DAS no ano. Bem abaixo dos 10,20% da tabela.
Mas a conta não termina aí. Se esse escritório tem uma folha de R$ 100.000 no ano somando salários e pró-labore, a CPP de 20% acrescenta aproximadamente R$ 20.000 — sem contar o RAT. A carga total sai de R$ 28.380 para cerca de R$ 48.380, ou 12,1% do faturamento. É esse o número que serve para decisão, não os 4,50% da primeira linha da tabela.
Anexo IV é mais barato que o Anexo III? Depende da folha
Aqui está a comparação que quase ninguém faz. Com os mesmos R$ 400.000 de receita, o Anexo III cobraria 13,50% com dedução de R$ 17.640 — uma efetiva de 9,09%, cerca de R$ 36.360 de DAS, já com a CPP inclusa.
Ou seja: o Anexo IV economiza aproximadamente R$ 7.980 de DAS em relação ao III, mas cobra a CPP por fora. Se a previdência patronal do ano superar esse valor — o que acontece com uma folha anual acima de mais ou menos R$ 40.000 —, o Anexo IV termina mais caro, apesar da alíquota nominal menor. Quanto maior a folha, mais essa conta pesa.
Isso não é uma escolha a fazer: o anexo decorre da atividade. Serve para outra coisa — dimensionar o caixa e não ser pego de surpresa pela segunda guia. Para as atividades de serviço que de fato alternam entre anexos conforme a folha, quem decide é o Fator R, e as faixas completas estão na tabela do Simples Nacional.
Construção civil e engenharia: atenção à subempreitada
Para obras, o Anexo IV alcança a construção de imóveis e as obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada. Isso costuma pegar a empresa que terceiriza etapas e presume que a receita de subempreitada seguiria outra regra: ela também entra no Anexo IV, com a CPP à parte.
Some a isso a retenção previdenciária habitual em contratos de cessão de mão de obra e empreitada, e o resultado é uma apuração com mais camadas do que a de um prestador comum. É o tipo de operação em que o erro não aparece na guia — aparece na fiscalização. Se você é da área, veja a nossa página de contabilidade para engenheiros em Maringá; se está estruturando a empresa agora, o enquadramento se acerta na abertura.
O pró-labore no Anexo IV pesa diferente
Em qualquer empresa, o pró-labore gera INSS. No Anexo IV, ele entra também na base da CPP patronal de 20% — o que significa que aumentar o pró-labore encarece a previdência da empresa, sem o efeito compensatório que o Fator R produz nos Anexos III e V.
É uma inversão importante: nas atividades sujeitas ao Fator R, elevar a folha pode reduzir o imposto ao levar a empresa para o Anexo III. No Anexo IV, elevar a folha apenas aumenta a CPP. A definição do pró-labore do sócio, aqui, é decisão de caixa e de previdência — não de planejamento de anexo.
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Perguntas frequentes sobre o Anexo IV do Simples Nacional
Quais atividades ficam no Anexo IV do Simples Nacional?
Pelo art. 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada; execução de projetos e serviços de paisagismo; decoração de interiores; serviços de vigilância, limpeza e conservação; e serviços advocatícios. O enquadramento decorre da atividade, não de escolha da empresa.
Qual a alíquota do Anexo IV?
As alíquotas nominais vão de 4,50% na primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 33% na sexta faixa (de R$ 3,6 a R$ 4,8 milhões). A alíquota que você efetivamente paga é menor, porque se desconta a parcela a deduzir de cada faixa.
Por que o INSS patronal não está no DAS do Anexo IV?
Porque a Lei Complementar nº 123/2006, nos arts. 18, § 5º-C, e 33, § 2º, exclui a contribuição previdenciária patronal do recolhimento unificado nessas atividades. Ela é recolhida separadamente, a 20% sobre a folha e o pró-labore, mais o RAT conforme o grau de risco. As contribuições a terceiros (Sistema S) não são devidas por optantes do Simples.
O Anexo IV é mais barato que o Anexo III?
Só na tabela. A alíquota nominal inicial é menor (4,50% contra 6%), mas no Anexo IV a CPP é paga à parte, enquanto no Anexo III já está no DAS. Com folha relevante, a carga total do Anexo IV pode superar a do Anexo III.
Escritório de advocacia usa o Fator R?
Não. Serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV independentemente da relação entre folha e receita. O Fator R decide entre os Anexos III e V para outras atividades de serviço, como saúde, engenharia e desenvolvimento de software.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo IV?
Aplique (RBT12 × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Com R$ 400 mil de receita em 12 meses, a 3ª faixa dá (400.000 × 10,20% − 12.420) ÷ 400.000, ou 7,10% de efetiva. A esse valor soma-se a CPP recolhida à parte.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos e desconsideram o RAT e particularidades da atividade, que alteram o resultado. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.
