Tabela do Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e como calcular

A alíquota da tabela não é a que você paga: a efetiva desconta a parcela a deduzir e quase sempre é menor. Veja os 5 anexos, as faixas de 2026 e o Fator R, que decide entre o Anexo III (6%) e o Anexo V (15,5%).
Dentista e auxiliar conversam ao lado da cadeira em um consultório odontológico
Atualizado em 6 de agosto de 2026

Resumo rápido: O Simples Nacional tem 5 anexos, e a maioria dos prestadores de serviço (médicos, dentistas, contadores, psicólogos, agências, TI) se enquadra no Anexo III ou no Anexo V. Um detalhe que quase ninguém sabe: a alíquota que você paga não é a da tabela — é a “alíquota efetiva”, quase sempre menor. Abaixo, a tabela do Simples Nacional 2026, o que decide entre o Anexo III e o V (o Fator R) e como calcular o que você realmente paga.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne até oito tributos em uma única guia (o DAS) e costuma ser o regime mais vantajoso para quem está começando ou tem margem enxuta. A alíquota depende de dois fatores: o seu faturamento dos últimos 12 meses e o anexo em que a sua atividade se encaixa.

Os 5 anexos do Simples Nacional

  • Anexo I — Comércio (lojas e e-commerce).
  • Anexo II — Indústria.
  • Anexo III — Serviços com alíquota a partir de 6% (contabilidade, saúde, academias, agências e muitos outros).
  • Anexo IV — Serviços como construção civil, advocacia e vigilância (o INSS patronal é pago à parte).
  • Anexo V — Serviços intelectuais com alíquota a partir de 15,5% (quando a folha é baixa).

Tabela do Simples Nacional 2026 — Anexo III (serviços)

É o anexo mais comum entre os prestadores de serviço. As alíquotas nominais (as da tabela) vão de 6% a 33%, conforme o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12):

FaixaFaturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Valores conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, vigente em 2026.

Atenção ao sublimite: acima de R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente ao estado e ao município. Quem fatura na 6ª faixa paga o DAS mais esses dois tributos por fora — a carga real é maior do que a tabela sugere. E, olhando para a frente, vale acompanhar as mudanças da Reforma Tributária 2026, que redesenha os tributos sobre consumo.

Quer saber a alíquota efetiva que você realmente paga?

A gente calcula com o seu faturamento dos últimos 12 meses e mostra se dá para pagar menos.

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Atenção: a alíquota da tabela NÃO é a que você paga

A alíquota da tabela é a “nominal”. O que você paga de verdade é a alíquota efetiva, apurada no Portal do Simples Nacional por uma fórmula que quase sempre resulta em um valor menor:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Exemplo ilustrativo: uma clínica que faturou R$ 300.000 nos últimos 12 meses está na 2ª faixa (11,20%, deduzir R$ 9.360). A conta fica: [(300.000 × 11,20%) − 9.360] ÷ 300.000 = 8,08% — bem abaixo dos 11,20% da tabela.

Fator R: o que decide entre o Anexo III (6%) e o V (15,5%)

Para muitos serviços intelectuais, o anexo não é fixo — depende do Fator R: a razão entre a sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o seu faturamento, ambos nos últimos 12 meses.

  • Fator R igual ou maior que 28% → você é tributado pelo Anexo III (a partir de 6%).
  • Fator R menor que 28% → cai no Anexo V (a partir de 15,5%).

Na prática, ajustar a estratégia de pró-labore pode ser a diferença entre pagar 6% ou 15,5%. É um dos maiores pontos de economia legal para médicos, dentistas, desenvolvedores e outros profissionais — e exige acompanhamento mensal do seu contador.

Como pagar menos dentro do Simples

  1. Confirmar o anexo correto da sua atividade (e se o Fator R te leva para o Anexo III).
  2. Planejar o pró-labore para otimizar o Fator R, quando aplicável.
  3. Comparar o Simples com o Lucro Presumido — em alguns casos, o Presumido paga menos.
  4. Segregar no PGDAS-D a receita de produtos com substituição tributária, para não pagar o ICMS duas vezes.

Três decisões cercam a tabela e valem um artigo cada: a opção pelo Simples Nacional, cujo prazo passou de janeiro para setembro; o limite do Simples Nacional, com o sublimite de R$ 3,6 milhões e a regra dos 20%; e a exclusão do Simples Nacional, com os prazos de regularização e o caminho de volta.

Quer saber qual é o seu anexo e se dá para pagar menos? A SC Martins, escritório de contabilidade em Maringá, faz essa análise com os seus números reais. Fale no WhatsApp e peça um diagnóstico gratuito. Se você é da área da saúde, veja também a nossa página de contabilidade para médicos.

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Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional

Qual anexo do Simples Nacional é o meu?

Depende da sua atividade. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, e a maioria dos serviços para o III, IV ou V, conforme os anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Para serviços intelectuais, o Fator R decide entre o III e o V.

Por que pago menos do que a alíquota da tabela?

Porque o valor real é a alíquota efetiva, calculada com a fórmula [(RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12 prevista na Resolução CGSN nº 140/2018, quase sempre menor que a nominal.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato); se for menor, pelo Anexo V.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa precisa migrar para o Lucro Presumido ou Real.

Simples Nacional vale sempre a pena?

Nem sempre. Para alguns faturamentos e atividades, o Lucro Presumido pode pagar menos. Só uma simulação com os seus números mostra o melhor caminho.

Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.

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