INSS patronal no Simples Nacional: quem paga e quanto

Na maioria dos anexos do Simples, o INSS patronal já está dentro do DAS. A exceção é o Anexo IV, que recolhe 20% sobre a folha à parte. Veja quem paga o quê, quanto custa e o que o Simples dispensa.
Equipe de limpeza trabalha no hall de um edifício comercial pela manhã
Atualizado em 26 de julho de 2026

Na maioria das empresas do Simples Nacional, o INSS patronal — a CPP, contribuição previdenciária patronal — já está dentro do DAS. Você paga uma guia só e não recolhe 20% sobre a folha à parte. A exceção é o Anexo IV: construção civil, obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia recolhem a CPP separadamente. Abaixo, quem paga o quê, quanto custa e o que o Simples dispensa.

Obra e engenharia estão no Anexo IV — e é aí que a segunda guia aparece.

Contabilidade para engenheiros em Maringá

O que é a contribuição patronal

A CPP é a parte do INSS paga pela empresa, não descontada do trabalhador. Na regra geral, prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, ela corresponde a 20% sobre a folha de pagamento — salários e pró-labore —, acrescida do RAT, que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.

É diferente do INSS que aparece no contracheque do funcionário: aquele é descontado dele e apenas repassado pela empresa. A CPP é custo do empregador, e some do radar de quem só olha a guia do DAS.

No Simples, a CPP está dentro do DAS — com uma exceção

Nos Anexos I (comércio), II (indústria), III e V (serviços), a contribuição patronal está incluída no recolhimento unificado. É uma das vantagens centrais do regime: a empresa contrata, paga a folha e não recolhe os 20% à parte.

No Anexo IV, não. A Lei Complementar nº 123/2006, nos arts. 18, § 5º-C, e 33, § 2º, exclui a CPP do DAS nessas atividades. Ela passa a ser apurada e recolhida pelas regras gerais da Receita Federal, em guia própria, todo mês.

Quem paga a CPP à parte no Simples Anexos I · II · III · V Comércio, indústria e a maioria dos serviços CPP dentro do DAS uma guia só Anexo IV Construção, obras de engenharia, vigilância, limpeza e advocacia CPP à parte: 20% + RAT duas guias por mês
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18, § 5º-C, e 33, § 2º; Lei nº 8.212/1991, art. 22. Elaboração: SC Martins Contabilidade.

Quanto custa, na prática

Um exemplo para dar ordem de grandeza. Uma empresa do Anexo IV com folha de R$ 10 mil por mês, somando salários e pró-labore, recolhe cerca de R$ 2.000 de CPP mensal (20%), mais o RAT conforme o risco da atividade — algo entre R$ 100 e R$ 300. No ano, aproximadamente R$ 25 mil a R$ 27 mil que não aparecem em nenhuma linha da tabela do Simples.

É por isso que a alíquota inicial do Anexo IV (4,50%) enganar: ela é menor que a do Anexo III (6%) justamente porque a previdência patronal foi retirada dali e cobrada por fora.

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O que o Simples dispensa — e quase ninguém sabe

Há um alívio relevante que vale conhecer: o art. 13, § 3º da LC 123/2006 dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas a terceiros — o chamado Sistema S (SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA, salário-educação).

Na tributação fora do Simples, essas contribuições somam algo em torno de 5,8% sobre a folha. Para a empresa do Simples, incluindo as do Anexo IV, elas não são devidas. Ou seja: mesmo quem recolhe a CPP à parte não paga o Sistema S junto.

O que a empresa recolhe além da CPP

Ter funcionário gera obrigações que independem do anexo:

  • FGTS — 8% sobre a remuneração, depositado pela empresa, em qualquer anexo;
  • INSS do empregado — descontado do salário (alíquota progressiva) e repassado pela empresa;
  • INSS sobre o pró-labore — 11% retidos do sócio, também em qualquer anexo;
  • IRRF — quando o salário ou o pró-labore superam a faixa de isenção.

Nenhum desses é a CPP. São recolhimentos distintos, e confundi-los é a origem da dúvida mais comum sobre o assunto: a empresa do Simples que vê INSS na folha e conclui que está pagando a patronal duas vezes.

A folha que aumenta o imposto — e a que diminui

Aqui está a inversão que vale entender. Nas atividades sujeitas ao Fator R — Anexos III e V —, aumentar a folha pode reduzir o imposto, porque leva a empresa do Anexo V (a partir de 15,50%) para o Anexo III (a partir de 6%). A folha trabalha a seu favor.

No Anexo IV, o efeito é o oposto: como a CPP é cobrada à parte, cada real a mais de folha custa 20% de contribuição patronal, sem nenhum ganho de enquadramento. Não existe Fator R para essas atividades — a tabela é sempre a IV.

Por isso a definição do pró-labore muda de lógica conforme o anexo: no III e no V é ferramenta de planejamento; no IV é decisão de caixa e de previdência. Se você está montando a empresa agora, é o tipo de coisa que se acerta na abertura.

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Perguntas frequentes sobre o INSS patronal no Simples Nacional

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está incluída no DAS — não há recolhimento à parte. No Anexo IV, sim: a CPP é excluída do DAS pela LC 123/2006 e recolhida separadamente, a 20% sobre a folha mais o RAT.

Quanto é o INSS patronal?

A regra geral do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 é 20% sobre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, acrescidos do RAT de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.

Empresa do Simples paga Sistema S?

Não. O art. 13, § 3º da LC 123/2006 dispensa os optantes pelo Simples Nacional das contribuições destinadas a terceiros — SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA e salário-educação —, inclusive as empresas do Anexo IV que recolhem a CPP à parte.

O FGTS está dentro do DAS?

Não. O FGTS de 8% sobre a remuneração é depositado à parte em qualquer anexo do Simples, assim como o INSS descontado do empregado e os 11% sobre o pró-labore do sócio.

Aumentar a folha reduz o imposto?

Nas atividades sujeitas ao Fator R (Anexos III e V), pode reduzir: atingindo 28% de folha sobre a receita, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III. No Anexo IV não existe esse efeito — mais folha significa apenas mais CPP.

Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos; o RAT varia conforme o grau de risco da atividade e altera o resultado. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.

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