IBS e CBS: o que são, quem paga e quais impostos eles substituem

Os impostos IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir cinco outros no Brasil: a CBS é federal e toma o lugar de PIS, Cofins e IPI; o IBS é compartilhado entre estados e municípios e toma o lugar de ICMS e ISS. Quem paga, no fim da conta, é o consumidor — […]

Duas notas fiscais lado a lado sobre mesa de madeira, uma antiga e uma nova, ilustrando os impostos IBS e CBS que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
Atualizado em 9 de agosto de 2026

Os impostos IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir cinco outros no Brasil: a CBS é federal e toma o lugar de PIS, Cofins e IPI; o IBS é compartilhado entre estados e municípios e toma o lugar de ICMS e ISS. Quem paga, no fim da conta, é o consumidor — mas quem apura, destaca na nota e recolhe é a empresa. Em 2026 eles já aparecem na nota fiscal com alíquota de teste de 1%, sem cobrança efetiva. A mudança que mais mexe no seu bolso não é o nome dos impostos: é que a alíquota passa a ser praticamente a mesma para todo mundo, com reduções só para atividades específicas — e a sua pode não estar na lista.

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1. O que são os impostos IBS e CBS

São os dois tributos sobre consumo criados pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214, de 2025. Os nomes completos dizem bem o que eles são:

  • CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços. É federal, cobrada pela União.
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, administrado por um Comitê Gestor nacional.

Os dois funcionam com as mesmas regras: mesmo fato gerador, mesma base de cálculo, mesmas hipóteses de redução. Muda o destinatário da arrecadação. É por isso que o modelo brasileiro é chamado de IVA dual — dois tributos com desenho idêntico, um federal e um subnacional, em vez do imposto único que a maioria dos países adotou.

2. Quais impostos o IBS e a CBS substituem

Cinco tributos saem de cena, em datas diferentes:

Novo tributoSubstituiExtinção dos antigos
CBS (federal)PIS e Cofins2027
CBS (federal)IPI (com exceções da Zona Franca)2027
IBS (estados e municípios)ICMS e ISSredução gradual de 2029 a 2032, extinção em 2033

Além deles nasce o Imposto Seletivo, que não substitui ninguém: é um tributo extra sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não atinge a maioria das empresas — só quem trabalha com veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas.

3. Quem paga o IBS e a CBS

Juridicamente, quem recolhe é a empresa que fornece o bem ou o serviço. Economicamente, quem paga é o consumidor: o valor vai destacado na nota, somado ao preço, e a empresa apenas repassa. Essa é a diferença mais importante em relação ao modelo que está morrendo.

Hoje, boa parte do PIS, da Cofins e do ICMS está embutida no preço — o cliente não vê. No modelo novo, o imposto é calculado por fora: o preço é uma coisa, o tributo é outra, e os dois aparecem separados. Para quem vende ao consumidor final isso é um problema de percepção, porque a etiqueta passa a mostrar uma conta que antes ficava escondida. Para quem vende a outra empresa, é o contrário: fica mais fácil provar quanto de crédito o cliente vai aproveitar.

4. Crédito amplo: a mudança que vale dinheiro

No modelo atual, o direito ao crédito é cheio de restrição. Uma empresa de serviços que paga ISS não credita quase nada; uma indústria credita ICMS de insumo, mas discute anos se pode creditar energia, frete ou material de uso e consumo.

Com o IBS e a CBS, a regra é a não cumulatividade plena: em princípio, tudo o que a empresa adquire e que está sujeito aos novos tributos gera crédito, desde que a aquisição não seja de uso pessoal. Aluguel, energia, software, serviço de terceiro, material de escritório — tudo entra na conta.

Quem mais ganha com isso é a empresa que compra muito de outras empresas. Quem menos ganha é a empresa cujo custo principal é a folha de pagamento, porque salário não gera crédito. E esse é justamente o perfil da maioria dos prestadores de serviço: escritórios de advocacia, clínicas, consultórios e empresas de desenvolvimento de software gastam mais com gente do que com fornecedor.

5. Quanto vai ser: alíquota e calendário

A alíquota-padrão somada de IBS e CBS ainda não está fechada em lei — ela será fixada por resolução do Senado a partir das alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União. As estimativas oficiais trabalham na casa dos 26,5% a 28%. O que já está definido é o ritmo:

  • 2026 — ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
  • 2027 — a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. O IBS segue em 0,1%.
  • 2029 a 2032 — o IBS sobe em degraus (0,3%, 0,6%, 0,9% e 1,2%) enquanto ICMS e ISS caem.
  • 2033 — modelo novo integral. ICMS e ISS deixam de existir.

Vale registrar uma armadilha do ano de teste: ser dispensado do recolhimento do IBS e da CBS não dispensa nada do resto. PIS, Cofins e as contribuições previdenciárias continuam sendo pagas normalmente em 2026. O teste é do sistema, não do caixa.

6. As reduções que decidem a conta da sua atividade

Aqui está o ponto que mais gera confusão, e o que separa uma atividade da outra. A lei não dá desconto por porte nem por faturamento — dá por tipo de atividade, em faixas fixas:

ReduçãoQuem entra
30%Profissões regulamentadas de natureza intelectual: advogados, engenheiros e agrônomos, arquitetos e urbanistas, contabilistas, administradores, economistas, estatísticos, químicos, biólogos, profissionais de educação física, veterinários, assistentes sociais, bibliotecários, museólogos, relações públicas, técnicos industriais e agrícolas.
60%Serviços de saúde e de educação, listados em anexos próprios da lei.
50%Operações com bens imóveis em geral.
70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.
NenhumaComércio em geral, e-commerce, desenvolvimento de software, agências, consultorias não regulamentadas.

O erro mais comum é achar que médico está na lista dos 30%. Não está. Nem médico, nem dentista, nem psicólogo, nem fisioterapeuta, nem nutricionista. Esses profissionais entram por outro caminho — o dos serviços de saúde, com redução de 60%, que é mais vantajosa. Quem faz contabilidade para médicos precisa saber disso: a diferença entre as duas faixas, numa alíquota-cheia de 28%, é de cerca de 8,4% contra 11,2% de carga sobre o faturamento.

E há uma condição que quase ninguém lê. A redução de 30% só vale para a pessoa jurídica que cumpre cinco requisitos ao mesmo tempo: todos os sócios habilitados na atividade, nenhum sócio pessoa jurídica, a empresa não ser sócia de outra empresa, não exercer atividade diferente da habilitação dos sócios, e o serviço-fim ser prestado pelos próprios sócios. Uma sociedade de engenharia que admite um sócio investidor pessoa jurídica perde o benefício inteiro.

Sua atividade entra em alguma redução?

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7. E quem está no Simples Nacional?

Quem é optante continua pagando tudo dentro do DAS, do jeito que já paga — o IBS e a CBS entram na guia única. Mas a lei abriu uma porta nova: o optante pode escolher apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo o Simples para o resto.

Por que alguém faria isso? Porque quem fica no Simples puro não se apropria de créditos, e o cliente pessoa jurídica só aproveita crédito no valor que efetivamente foi pago dentro do DAS — que é pequeno. Para quem vende para consumidor final, isso não muda nada. Para quem vende para outras empresas, pode virar motivo de perder cliente. A comparação com o Lucro Presumido e a leitura da tabela do Simples Nacional passam a ter uma variável a mais.

8. O que a sua empresa precisa fazer sobre os impostos IBS e CBS em 2026

  1. Confirmar se o seu emissor de notas já tem os campos novos. Desde agosto de 2026 os campos de IBS e CBS são exigidos nos documentos do regime regular. A rejeição automática da nota foi suspensa em 1º de agosto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, mas a obrigação de preencher permanece — e quem não cumpre fica sujeito a auto de infração.
  2. Revisar o cadastro de produtos e serviços. A classificação certa é o que define se você entra em alguma redução.
  3. Refazer a formação de preço. Com o imposto por fora e o crédito amplo, o preço que dava margem no modelo antigo pode não dar no novo.
  4. Levantar quanto do seu custo gera crédito. É essa conta, e não a alíquota, que diz se a sua empresa ganha ou perde com a mudança.

Se o seu contador ainda não trouxe esse assunto, vale rever o atendimento: 2026 é o ano de ajustar sistema e cadastro com calma, porque 2027 já começa a cobrança da CBS. Para entender o desenho completo da mudança, veja o nosso guia da Reforma Tributária 2026.

Perguntas frequentes sobre os impostos IBS e CBS

Qual a diferença entre IBS e CBS?

As regras são as mesmas; muda quem arrecada. A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Quando o IBS e a CBS começam a ser cobrados?

Em 2026 há apenas alíquota de teste, sem cobrança efetiva. A CBS passa a ser cobrada em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. O IBS sobe em degraus de 2029 a 2032 e vale integralmente em 2033, pela Lei Complementar nº 214/2025.

Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?

Ainda não está fixada. Será definida por resolução do Senado com base nas alíquotas de referência, e as estimativas oficiais ficam entre 26,5% e 28% somados. A regra de cálculo está na Lei Complementar nº 214/2025.

Médico tem redução de 30% no IBS e na CBS?

Não. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas entram na redução de 60% dos serviços de saúde, que é maior. A lista de 30% é a das profissões regulamentadas de outras áreas, na Lei Complementar nº 214/2025.

Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?

Sim, dentro do DAS. O optante também pode escolher apurar esses dois tributos pelo regime regular e manter o Simples para o restante, opção prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

O que é imposto “por fora”?

É o imposto que não entra na própria base de cálculo nem no preço anunciado: ele aparece destacado na nota, somado ao valor do bem ou serviço. É o modelo adotado para o IBS e a CBS pela Lei Complementar nº 214/2025.

Folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?

Não. Salários e encargos não geram crédito, o que penaliza empresas intensivas em mão de obra. Geram crédito as aquisições de bens e serviços sujeitas aos novos tributos, pela Lei Complementar nº 214/2025.


Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. As alíquotas de referência ainda dependem de resolução do Senado e as regras de transição podem ser alteradas por atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal; confirme sempre a orientação vigente. As informações têm base na legislação em vigor em 2026. Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.

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