A tabela do Lucro Presumido não é uma tabela de alíquotas como a do Simples — é uma tabela de percentuais de presunção. O Fisco presume que uma parte da sua receita é lucro (de 1,6% a 32%, conforme a atividade) e só sobre essa parte cobra IRPJ e CSLL. PIS, Cofins e ISS incidem à parte, sobre a receita cheia. Abaixo, as tabelas, as alíquotas, um cálculo completo e três regras específicas que mudam o percentual e quase ninguém aplica.
Quer saber qual presunção se aplica à sua atividade?
Tabela de presunção do IRPJ
O percentual depende da atividade geradora da receita, conforme o art. 15 da Lei nº 9.249/1995 e o art. 591 do RIR/2018:
| Atividade | Presunção (IRPJ) |
|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
| Venda de mercadorias, industrialização, transporte de cargas, serviços hospitalares, atividade rural | 8% |
| Atividades imobiliárias; construção por empreitada na modalidade total (com todos os materiais) | 8% |
| Transporte de passageiros; serviços de empresa com receita anual até R$ 120 mil | 16% |
| Serviços em geral, profissões regulamentadas, intermediação de negócios, administração e locação de bens, construção só de mão de obra | 32% |
Tabela de presunção da CSLL
| Atividade | Presunção (CSLL) |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte | 12% |
| Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de imóveis | 32% |
Repare no detalhe que gera mais erro de cálculo: para comércio e indústria, a presunção do IRPJ é de 8%, mas a da CSLL é de 12%. São bases diferentes sobre a mesma receita.
As três regras que quase ninguém aplica
1. Receita até R$ 120 mil: a presunção cai pela metade
A empresa exclusivamente prestadora de serviços pode usar o percentual de 16% em vez de 32% enquanto a receita bruta acumulada no ano permanecer dentro de R$ 120.000. Ficam de fora dessa regra os serviços hospitalares, os de transporte e as sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas.
O cuidado é com o estouro: se a receita acumulada ultrapassar os R$ 120 mil em qualquer trimestre, aplica-se o percentual de 32% retroativamente a todos os trimestres do ano, com pagamento das diferenças — sem acréscimo moratório, se pago até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre em que o excesso foi verificado. No ano seguinte, a empresa pode voltar aos 16% enquanto estiver dentro do limite.
2. Serviços hospitalares: 8%, não 32%
Serviços hospitalares têm presunção de 8% — um quarto da presunção de serviços em geral. Para esse efeito, são os serviços vinculados às atividades desenvolvidas por hospitais e voltados diretamente à promoção da saúde, prestados por estabelecimentos assistenciais que atendam às atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002 da Anvisa. A regra alcança também serviços pré-hospitalares de urgência em UTI móvel.
É a diferença entre pagar IRPJ sobre 8% ou sobre 32% da receita. Para clínica que se enquadra, o impacto é grande — e o enquadramento depende de estrutura, não do nome da empresa.
3. Software passou de 8% para 32%
Até fevereiro de 2023, a Receita entendia que a venda de software pronto para uso tinha presunção de 8%. Desde 15.02.2023, por força da Solução de Consulta Cosit nº 36/2023, o percentual passou a ser de 32% — tanto para software de prateleira quanto para desenvolvimento por encomenda e licenciamento de uso.
Empresas de tecnologia que montaram a projeção com os 8% antigos estão calculando errado. A exceção é a regra do item 1: com receita anual de até R$ 120 mil, aplica-se 16%.
Qual é a presunção da sua atividade?
A gente confere o CNAE e calcula IRPJ e CSLL sobre a base certa.
As alíquotas aplicadas sobre a presunção
- IRPJ — 15% sobre a base presumida;
- Adicional de IRPJ — mais 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre;
- CSLL — 9% sobre a base presumida da CSLL;
- PIS — 0,65% sobre a receita bruta;
- Cofins — 3% sobre a receita bruta, no regime cumulativo da Lei nº 9.718/1998;
- ISS ou ICMS — conforme o município ou o estado e a atividade.
O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, nos termos da Lei nº 9.430/1996. PIS e Cofins são mensais.
Cálculo completo, do começo ao fim
Uma empresa de serviços que faturou R$ 150.000 no trimestre:
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | 32% de R$ 150.000 | R$ 48.000 |
| IRPJ 15% | 15% de R$ 48.000 | R$ 7.200 |
| Adicional 10% | base de R$ 48.000 é menor que R$ 60.000 | R$ 0 |
| Base da CSLL | 32% de R$ 150.000 | R$ 48.000 |
| CSLL 9% | 9% de R$ 48.000 | R$ 4.320 |
| PIS 0,65% | sobre R$ 150.000 | R$ 975 |
| Cofins 3% | sobre R$ 150.000 | R$ 4.500 |
| Total federal no trimestre | R$ 16.995 (11,33%) | |
A esse total somam-se o ISS do município (de 2% a 5%) e a folha, com INSS patronal de 20%, RAT e as contribuições ao Sistema S. É aí que o Presumido costuma perder para o Simples Nacional, onde tudo isso já está numa guia só.
Quando o adicional de 10% entra
O adicional é a parte que surpreende quem cresce. Ele incide sobre a base presumida, não sobre a receita. Para uma empresa de serviços com presunção de 32%, a base ultrapassa R$ 60 mil no trimestre quando o faturamento trimestral passa de R$ 187.500 — o equivalente a R$ 62.500 por mês.
A partir daí, cada real de base acima do limite paga 25% de IRPJ somando alíquota e adicional, em vez de 15%. É um degrau que muda a conta e costuma ser esquecido nas projeções.
Presunção não é lucro real
O ponto que decide se o regime serve a você: a presunção é fixa e ignora o seu resultado. Se a sua margem real for maior que a presunção, você paga imposto sobre menos do que ganhou — vantagem. Se for menor, paga sobre lucro que não existiu.
É por isso que empresa de serviço com margem alta e folha enxuta tende a se dar bem no Presumido, enquanto operação de margem apertada sofre — e, nesse caso, o Lucro Real merece ser calculado. A comparação lado a lado está em Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Quer o cálculo com o seu faturamento?
A gente aplica a presunção correta da sua atividade e compara com o Simples, sem juridiquês e sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre a tabela do Lucro Presumido
Qual a tabela do Lucro Presumido?
São percentuais de presunção sobre a receita, definidos por atividade no art. 15 da Lei nº 9.249/1995: 1,6% para revenda de combustíveis, 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares, 16% para transporte de passageiros e para serviços de empresa com receita anual até R$ 120 mil, e 32% para serviços em geral. Sobre a base presumida incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
Quando a presunção de serviços cai para 16%?
Quando a empresa é exclusivamente prestadora de serviços e a receita bruta acumulada no ano se mantém dentro de R$ 120.000 — exceto serviços hospitalares, de transporte e sociedades civis de profissões regulamentadas. Se ultrapassar o limite, aplica-se 32% retroativamente aos trimestres do ano.
Qual a presunção de serviços hospitalares?
8%, e não 32%. Valem como hospitalares os serviços voltados à promoção da saúde prestados por estabelecimentos que atendam às atribuições 1 a 4 da RDC nº 50/2002 da Anvisa, além de serviços pré-hospitalares de urgência em UTI móvel.
Qual a presunção para venda de software?
32% desde 15 de fevereiro de 2023, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 36/2023 — antes o entendimento era de 8%. Vale para software de prateleira, desenvolvimento por encomenda e licenciamento de uso. Com receita anual de até R$ 120 mil, aplica-se 16%.
Qual a presunção da CSLL?
12% para comércio, indústria e transporte; 32% para serviços em geral, intermediação de negócios e administração ou locação de imóveis. Para comércio e indústria ela difere da presunção do IRPJ, que é de 8%.
Quando incide o adicional de 10% do IRPJ?
Quando a base presumida ultrapassa R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre. Para serviços com presunção de 32%, isso acontece a partir de R$ 187.500 de faturamento trimestral.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos e não incluem ISS, ICMS nem encargos de folha, que variam conforme o município, o estado e a atividade. O enquadramento como serviço hospitalar depende de análise da estrutura do estabelecimento. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.
