Na maioria das empresas do Simples Nacional, o INSS patronal — a CPP, contribuição previdenciária patronal — já está dentro do DAS. Você paga uma guia só e não recolhe 20% sobre a folha à parte. A exceção é o Anexo IV: construção civil, obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia recolhem a CPP separadamente. Abaixo, quem paga o quê, quanto custa e o que o Simples dispensa.
Obra e engenharia estão no Anexo IV — e é aí que a segunda guia aparece.
O que é a contribuição patronal
A CPP é a parte do INSS paga pela empresa, não descontada do trabalhador. Na regra geral, prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, ela corresponde a 20% sobre a folha de pagamento — salários e pró-labore —, acrescida do RAT, que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.
É diferente do INSS que aparece no contracheque do funcionário: aquele é descontado dele e apenas repassado pela empresa. A CPP é custo do empregador, e some do radar de quem só olha a guia do DAS.
No Simples, a CPP está dentro do DAS — com uma exceção
Nos Anexos I (comércio), II (indústria), III e V (serviços), a contribuição patronal está incluída no recolhimento unificado. É uma das vantagens centrais do regime: a empresa contrata, paga a folha e não recolhe os 20% à parte.
No Anexo IV, não. A Lei Complementar nº 123/2006, nos arts. 18, § 5º-C, e 33, § 2º, exclui a CPP do DAS nessas atividades. Ela passa a ser apurada e recolhida pelas regras gerais da Receita Federal, em guia própria, todo mês.
Quanto custa, na prática
Um exemplo para dar ordem de grandeza. Uma empresa do Anexo IV com folha de R$ 10 mil por mês, somando salários e pró-labore, recolhe cerca de R$ 2.000 de CPP mensal (20%), mais o RAT conforme o risco da atividade — algo entre R$ 100 e R$ 300. No ano, aproximadamente R$ 25 mil a R$ 27 mil que não aparecem em nenhuma linha da tabela do Simples.
É por isso que a alíquota inicial do Anexo IV (4,50%) enganar: ela é menor que a do Anexo III (6%) justamente porque a previdência patronal foi retirada dali e cobrada por fora.
Está pagando INSS patronal por fora sem precisar?
A gente confere o seu anexo e o que já está incluído no DAS.
O que o Simples dispensa — e quase ninguém sabe
Há um alívio relevante que vale conhecer: o art. 13, § 3º da LC 123/2006 dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas a terceiros — o chamado Sistema S (SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA, salário-educação).
Na tributação fora do Simples, essas contribuições somam algo em torno de 5,8% sobre a folha. Para a empresa do Simples, incluindo as do Anexo IV, elas não são devidas. Ou seja: mesmo quem recolhe a CPP à parte não paga o Sistema S junto.
O que a empresa recolhe além da CPP
Ter funcionário gera obrigações que independem do anexo:
- FGTS — 8% sobre a remuneração, depositado pela empresa, em qualquer anexo;
- INSS do empregado — descontado do salário (alíquota progressiva) e repassado pela empresa;
- INSS sobre o pró-labore — 11% retidos do sócio, também em qualquer anexo;
- IRRF — quando o salário ou o pró-labore superam a faixa de isenção.
Nenhum desses é a CPP. São recolhimentos distintos, e confundi-los é a origem da dúvida mais comum sobre o assunto: a empresa do Simples que vê INSS na folha e conclui que está pagando a patronal duas vezes.
A folha que aumenta o imposto — e a que diminui
Aqui está a inversão que vale entender. Nas atividades sujeitas ao Fator R — Anexos III e V —, aumentar a folha pode reduzir o imposto, porque leva a empresa do Anexo V (a partir de 15,50%) para o Anexo III (a partir de 6%). A folha trabalha a seu favor.
No Anexo IV, o efeito é o oposto: como a CPP é cobrada à parte, cada real a mais de folha custa 20% de contribuição patronal, sem nenhum ganho de enquadramento. Não existe Fator R para essas atividades — a tabela é sempre a IV.
Por isso a definição do pró-labore muda de lógica conforme o anexo: no III e no V é ferramenta de planejamento; no IV é decisão de caixa e de previdência. Se você está montando a empresa agora, é o tipo de coisa que se acerta na abertura.
Não sabe se a sua empresa deveria estar pagando CPP à parte?
A gente confere o seu enquadramento e a apuração da folha, sem juridiquês e sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre o INSS patronal no Simples Nacional
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está incluída no DAS — não há recolhimento à parte. No Anexo IV, sim: a CPP é excluída do DAS pela LC 123/2006 e recolhida separadamente, a 20% sobre a folha mais o RAT.
Quanto é o INSS patronal?
A regra geral do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 é 20% sobre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, acrescidos do RAT de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.
Empresa do Simples paga Sistema S?
Não. O art. 13, § 3º da LC 123/2006 dispensa os optantes pelo Simples Nacional das contribuições destinadas a terceiros — SESC, SENAI, SEBRAE, INCRA e salário-educação —, inclusive as empresas do Anexo IV que recolhem a CPP à parte.
O FGTS está dentro do DAS?
Não. O FGTS de 8% sobre a remuneração é depositado à parte em qualquer anexo do Simples, assim como o INSS descontado do empregado e os 11% sobre o pró-labore do sócio.
Aumentar a folha reduz o imposto?
Nas atividades sujeitas ao Fator R (Anexos III e V), pode reduzir: atingindo 28% de folha sobre a receita, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III. No Anexo IV não existe esse efeito — mais folha significa apenas mais CPP.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos; o RAT varia conforme o grau de risco da atividade e altera o resultado. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.
