Resumo rápido: 2026 é o primeiro ano da Reforma Tributária na prática. Desde janeiro, as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) já emitem nota fiscal com os novos impostos — a CBS e o IBS —, ainda em fase de teste, com uma alíquota simbólica de 1% que não é cobrada de verdade. O preenchimento passou a ser exigido em 3 de agosto de 2026, mas em 1º de agosto a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição automática — a nota sem os campos novos continua sendo autorizada, e a obrigação de preencher permanece; para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em janeiro de 2027. A cobrança real começa aos poucos a partir de 2027. Abaixo, a SC Martins explica o que muda, o cronograma completo e o que a sua empresa precisa fazer agora.
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, complementada pela Lei Complementar 227/2026) substitui cinco tributos sobre consumo por um modelo mais simples, o IVA Dual. Na prática, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a três novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo) — o “imposto do pecado”, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A regulamentação veio em duas etapas. A Lei Complementar 214/2025 montou a estrutura do novo sistema; a Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, completou o desenho. Ela criou o Comitê Gestor do IBS, responsável por centralizar a arrecadação e uniformizar as interpretações entre estados e municípios, fixou as regras da transição do ICMS até a extinção em 2033 e disciplinou o aproveitamento dos saldos credores de ICMS na virada do sistema — ponto sensível para quem acumula crédito hoje. A LC 227 também deixou expresso que locação, arrendamento e cessão temporária de bens entram no campo de incidência do IBS e da CBS.
O objetivo é acabar com o efeito cascata dos impostos e com a guerra fiscal, cobrando o tributo no destino e permitindo crédito integral a cada etapa.
O que muda em 2026: a fase de teste
2026 é um ano de transição e testes. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, mas com uma alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Esse valor serve para calibrar o sistema: ainda não há cobrança efetiva em 2026.
Um marco importante, e que mudou na véspera: 3 de agosto de 2026 era a data em que a nota do regime regular passaria a ser rejeitada sem os campos de IBS e CBS. Em 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam essa regra de validação: o documento continua sendo autorizado sem os campos novos. O que não mudou é a obrigação de preencher — ela vem do cronograma oficial, e quem deixa de cumpri-la fica sujeito a auto de infração. Na prática: a rejeição caiu, a exigência não.
O cronograma da reforma tributária 2026 até 2033
- 2026 — Fase de teste. Notas com CBS e IBS na alíquota simbólica de 1%, sem cobrança.
- 2027 — Começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo. PIS e Cofins são extintos.
- 2029 a 2032 — Transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS.
- 2033 — ICMS e ISS deixam de existir. O novo modelo passa a valer integralmente.
A sua empresa já emite nota com CBS e IBS?
A gente confere se o seu sistema e o seu cadastro já estão emitindo com IBS e CBS.
O que muda para a sua empresa na prática
Mesmo em fase de teste, a virada já pede atenção em pontos importantes:
- Nota fiscal e sistema — o seu emissor precisa estar atualizado para preencher os novos campos (obrigatório a partir de agosto de 2026).
- Formação de preços — com o novo modelo de crédito, a conta de quanto imposto fica embutido no preço muda.
- Contratos e fornecedores — vale revisar cláusulas de reajuste e como o crédito de imposto será tratado.
- Fluxo de caixa — a forma e o momento de recolher os tributos mudam ao longo da transição.
Nada disso precisa ser resolvido de uma vez, mas precisa de acompanhamento. É aí que um escritório de contabilidade em Maringá atualizado faz diferença.
E quem é do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas ganham uma decisão nova: em alguns casos, pode compensar recolher o IBS e a CBS “por fora” para gerar crédito ao cliente que também é empresa. Para quem vende para outras empresas (B2B), isso pode virar um diferencial competitivo. A escolha depende do seu perfil — e é exatamente o tipo de análise que o seu contador deve fazer com os seus números. Veja as opções na nossa página de planos.
Cada peça da reforma, em detalhe
Este guia dá o desenho geral. Cada parte tem um artigo próprio, com a norma citada e os números conferidos:
- IBS e CBS: o que são, quem paga e quais impostos substituem — a base de tudo, com as faixas de redução por atividade.
- Split payment: o imposto sai na hora do pagamento — o que muda no caixa e por que ele libera o crédito do seu cliente na hora.
- IBS e CBS no Simples Nacional: o que muda para quem é optante — quem fica no regime único, quem migra para o regime regular e o que se ganha ou se perde em cada escolha.
- IBS e CBS na nota fiscal: os campos novos e desde quando são obrigatórios — o cronograma escalona por tipo de documento, e a data que vale para quem presta serviço não é a que o mercado divulgou.
- Base de cálculo de IBS e CBS: o que é cobrar “por fora” — como o imposto deixa de estar embutido no preço, o que vira crédito e o que sobra de custo real.
- Alíquotas de IBS e CBS: quanto será e por que 2026 é só o ano de teste — as faixas em discussão, a alíquota de referência e o que já está definido em lei.
- Imposto Seletivo: o que é, quem paga e o que muda no preço — o tributo extra sobre produtos específicos e como ele entra na formação de preço de quem revende.
- Apuração assistida: a Receita preenche, você confere — e a conta é sua — por que confirmar equivale a confessar dívida e o que acontece se você não responder no prazo.
Reforma tributária 2026: o que fazer agora
- Confirme se o seu sistema de nota fiscal já emite com IBS e CBS — o prazo obrigatório é agosto de 2026.
- Peça um diagnóstico ao seu contador sobre como a reforma afeta o seu setor e o seu regime.
- Reavalie a formação de preços antes de a cobrança começar em 2027.
Na SC Martins, já adaptamos o planejamento tributário dos nossos clientes para a transição — sem susto e buscando as oportunidades do novo modelo. Quer saber o impacto real no seu caso? Fale com a gente no WhatsApp e faça um diagnóstico gratuito. Se ainda vai começar agora, veja também como abrir a sua empresa em Maringá já no modelo certo.
Quer saber o que a Reforma muda no seu caso?
A gente analisa o seu regime e o seu setor e aponta o que exige ação agora.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária já está valendo em 2026?
Parcialmente. 2026 é uma fase de teste: as empresas já destacam CBS e IBS na nota fiscal, mas na alíquota simbólica de 1%, sem cobrança efetiva. A cobrança real começa em 2027.
Vou pagar mais imposto com a Reforma?
Depende do setor e do regime. A proposta é ser neutra na média, mas alguns setores de serviços podem sentir aumento e outros, redução. Só uma análise dos seus números mostra o efeito real.
O Simples Nacional acaba com a Reforma?
Não. O Simples continua. A novidade é a possibilidade de recolher IBS e CBS “por fora” para gerar crédito a clientes empresariais — útil para quem atua no B2B.
O que é a alíquota-teste de 1%?
É uma alíquota simbólica (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) usada só em 2026 para calibrar o sistema. Ela aparece na nota, mas não é cobrada.
Minha empresa precisa fazer algo ainda em 2026?
Sim. O principal é garantir que o sistema de emissão de notas esteja preparado para os campos de IBS e CBS até agosto de 2026, senão as notas passam a ser rejeitadas.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. A Reforma Tributária está em período de transição: o cronograma e as regras citadas podem ser alterados por normas posteriores.
