Limite do Simples Nacional 2026: sublimite e o que acontece se estourar

R$ 4,8 milhões é o limite do Simples, mas o sublimite de R$ 3,6 milhões vem antes e tira ICMS e ISS do DAS. Estourar até 20% adia a saída para janeiro; acima disso, ela vale no mês seguinte.
Gráfico de faturamento subindo em direção à linha do limite, na tela
Atualizado em 6 de agosto de 2026

O limite do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses para empresa de pequeno porte e R$ 360.000,00 para microempresa. Mas quem olha só esse número perde a parte que decide a conta: existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 a partir do qual ICMS e ISS saem do documento único, e estourar até 20% não tem o mesmo efeito de estourar acima de 20% — num caso a empresa sai do regime só no ano seguinte, no outro sai no mês seguinte. Abaixo, os quatro marcos que importam e o que acontece em cada um.

Sua empresa está chegando perto do limite e você quer saber o que muda?

Contabilidade para empresas em Maringá

1. Os limites em 2026

Os valores estão na Lei do Simples Nacional:

EnquadramentoReceita bruta em 12 meses
Microempresa (ME)até R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte (EPP)acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00

Receita bruta, aqui, tem definição própria: é o produto da venda de bens e serviços em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, sem incluir vendas canceladas e descontos incondicionais.

Um detalhe recente muda o cálculo de algumas empresas: a LC 214/2025 acrescentou a esse conceito “as demais receitas da atividade ou objeto principal”. Quem tem receita acessória ligada à atividade principal precisa conferir se ela agora entra na base do limite — antes a redação era mais estreita.

Quem exporta tem folga: as receitas de exportação de mercadorias podem ser auferidas adicionalmente ao limite do mercado interno, desde que também respeitem o mesmo teto. Na prática, é um limite de R$ 4,8 milhões dentro e outro fora.

2. O sublimite de R$ 3,6 milhões, que quase ninguém explica

Este é o marco que mais surpreende empresário. Além do limite de permanência no Simples, existe um sublimite para recolher ICMS e ISS dentro do regime, fixado em R$ 3.600.000,00.

Ele é obrigatório para os estados cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% e para os que não adotaram sublimite próprio — o que inclui o Paraná. O mesmo valor vale para o ISS dos municípios do estado.

O que acontece ao passar dele: a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas fica impedida de recolher ICMS e ISS pelo DAS. Esses dois passam a ser apurados e pagos pela legislação normal do estado e do município, com as obrigações acessórias que vêm junto.

Há uma compensação prevista em lei, e ela é fácil de esquecer: as faixas superiores do Simples têm a alíquota reduzida na parcela correspondente a esses impostos. O DAS diminui porque ICMS e ISS saíram dele — não é um custo somado ao anterior, é um custo deslocado. O que sobe de verdade é a complexidade da apuração.

Quem sente esse degrau primeiro é o comércio, e em especial a loja virtual: além de passar a apurar ICMS pela legislação estadual, entram no radar a substituição tributária e o diferencial de alíquota das vendas interestaduais. Para prestador de serviço o impacto é menor, porque o ISS costuma ser mais simples de apurar do que o ICMS — mas ele existe, e vale mapear com o município antes de cruzar a linha.

3. A escada dos quatro marcos

Juntando o limite, o sublimite e a regra dos 20%, a faixa entre R$ 3,6 e R$ 5,76 milhões tem quatro degraus com consequências diferentes:

Receita bruta em 12 mesesO que aconteceA partir de quando
até R$ 3.600.000tudo dentro do DAS
R$ 3.600.001 a R$ 4.320.000
(excesso de até 20% do sublimite)
ICMS e ISS saem do DAS1º de janeiro do ano seguinte
acima de R$ 4.320.000
(excesso acima de 20% do sublimite)
ICMS e ISS saem do DASmês seguinte ao do excesso
R$ 4.800.001 a R$ 5.760.000
(excesso de até 20% do limite)
exclusão do Simples1º de janeiro do ano seguinte
acima de R$ 5.760.000
(excesso acima de 20% do limite)
exclusão do Simplesmês seguinte ao do excesso
tudo no DAS ICMS/ISS saem em 1º/01 saem no mês seguinte exclusão em 1º/01 exclusão no mês R$ 3,6 mi sublimite R$ 4,32 mi +20% R$ 4,8 mi limite do regime R$ 5,76 mi +20% Receita bruta acumulada em 12 meses → Os quatro marcos e o efeito de cada um, pela Lei do Simples Nacional.

4. Por que os 20% mudam tanto a conta

A regra dos 20% é a diferença entre um susto administrativo e um problema de caixa. Veja como ela funciona.

A regra base é dura: a EPP que excede o limite fica excluída no mês subsequente à ocorrência do excesso. Mas a lei ressalva: se o excesso não for superior a 20% do limite, os efeitos da exclusão se dão no ano-calendário subsequente.

Vinte por cento de R$ 4,8 milhões são R$ 960 mil. Logo:

  • Faturou R$ 5,2 milhões no ano — excesso de R$ 400 mil, dentro dos 20%. A empresa termina o ano no Simples e passa ao regime normal em 1º de janeiro. Tem tempo de se preparar;
  • Faturou R$ 6 milhões — excesso de R$ 1,2 milhão, acima dos 20%. A exclusão vale a partir do mês seguinte ao do estouro, e os meses seguintes precisam ser apurados pelo regime normal, com recolhimento das diferenças.

O mesmo desenho vale para o sublimite: o impedimento de recolher ICMS e ISS pelo DAS ocorre no mês seguinte, salvo se o excesso não passar de 20%, hipótese em que só vale no ano seguinte.

É por isso que acompanhar a receita acumulada mês a mês vale dinheiro. Uma nota emitida em dezembro pode ser a diferença entre sair do regime em janeiro, com planejamento, e sair retroativamente, com diferença de imposto a pagar.

5. O limite proporcional no ano de abertura

No ano em que a empresa começa a operar, o limite não é o valor cheio: é proporcional ao número de meses de atividade, inclusive as frações de mês. São R$ 400 mil por mês de funcionamento — um doze avos de R$ 4,8 milhões.

Empresa aberta em outubro tem, portanto, teto de R$ 1,2 milhão naquele ano. E aqui a regra é bem mais severa do que a do ano seguinte: quem ultrapassa o limite proporcional no ano de início de atividade fica excluído com efeitos retroativos ao início das atividades. Como se nunca tivesse estado no Simples.

Existe o mesmo alívio dos 20%: a exclusão não retroage se o excesso não passar de 20% do limite proporcional, caso em que os efeitos ficam para o ano seguinte. E há uma consequência extra que vale conhecer: nessa hipótese de estouro no ano de abertura, a lei impede a empresa de optar pelo Simples no ano-calendário seguinte.

É a armadilha clássica de quem abre no fim do ano e emplaca um contrato grande logo na largada. Se o seu caso é este, a hora de fazer a conta é antes de assinar — não em abril, quando a apuração já passou. Sobre a estrutura de custos de quem está começando, vale ver quanto custa abrir e manter um CNPJ.

Quer saber quanto falta para o seu limite — e o que muda depois dele?

A gente projeta a receita acumulada dos 12 meses e mostra em qual degrau a sua empresa está.

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6. O que muda quando a empresa sai do Simples

Passado o limite, a empresa entra nas regras gerais de tributação a partir do período em que a exclusão produz efeitos. Aí vem uma escolha: o contribuinte pode optar por recolher IRPJ e CSLL pelo lucro presumido ou pelo lucro real, trimestral ou anual.

Para a maioria das empresas de serviço que estouraram o limite, o presumido é o caminho — e a comparação entre os dois cenários está em Lucro Presumido ou Simples Nacional, com as presunções e alíquotas detalhadas na tabela do Lucro Presumido 2026.

Vale saber também que sair por excesso de receita não é a única forma de sair, e as outras têm consequências piores — inclusive impedimento de voltar por três anos. Sair por vedação ou por exclusão de ofício tem efeitos bem diferentes — e a de ofício pode impedir nova opção pelos três anos-calendário seguintes. Os motivos, os prazos de regularização e o caminho de volta estão em exclusão do Simples Nacional.

7. O que fazer se você está perto do limite

  1. Apure a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, não a do ano civil. É esse o número que o Simples usa;
  2. Marque os quatro degraus — R$ 3,6 mi, R$ 4,32 mi, R$ 4,8 mi e R$ 5,76 mi — e veja quanto falta para o próximo;
  3. Se o sublimite está próximo, prepare a apuração de ICMS ou ISS por fora do DAS antes de precisar dela, e confira a redução de alíquota que vem junto;
  4. Se o limite está próximo, calcule o custo no presumido e no real antes de dezembro. Quem chega em janeiro sem essa conta paga mais no primeiro trimestre;
  5. Empresa no primeiro ano: use o teto proporcional, não o cheio.

Crescer e sair do Simples não é problema — é sinal de que o negócio andou. O problema é descobrir isso na apuração de abril, com imposto retroativo a recolher. Se hoje você não recebe essa projeção do seu contador, vale comparar antes da virada do ano: trocar de contador em Maringá é mais simples do que parece, e empresa em faixa de transição é justamente a que mais precisa de acompanhamento mensal.

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Perguntas frequentes sobre o limite do Simples Nacional

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses para empresa de pequeno porte e R$ 360.000,00 para microempresa, conforme a LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016. Quem exporta pode auferir esse valor adicionalmente no mercado externo.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?

É o teto para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, previsto na LC 123/2006 e estendido ao ISS municipal. Acima dele a empresa permanece no Simples para os tributos federais, mas apura ICMS e ISS pela legislação normal do estado e do município.

O que acontece se eu estourar o limite do Simples Nacional?

Depende do tamanho do excesso. Pela LC 123/2006, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso; mas a lei adia os efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20% do limite — isto é, até R$ 5,76 milhões.

Como calculo os 12 meses do limite?

É a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores, não o ano civil fechado. A definição de receita bruta está na LC 123/2006, alterada em 2025 para incluir as demais receitas da atividade ou objeto principal, sem vendas canceladas nem descontos incondicionais.

Qual o limite no primeiro ano da empresa?

Proporcional aos meses de atividade, inclusive frações de mês — R$ 400 mil por mês —, conforme a LC 123/2006. Ultrapassar esse teto proporcional exclui a empresa com efeito retroativo ao início das atividades, salvo excesso de até 20%.

Passar do sublimite aumenta o imposto?

Não necessariamente. ICMS e ISS saem do DAS, e a LC 123/2006 determina a redução da alíquota do Simples na parcela correspondente a esses impostos. O custo é deslocado, não somado; o que cresce com certeza é a complexidade da apuração e das obrigações acessórias.

Depois de sair do Simples, qual regime a empresa segue?

As regras gerais de tributação, a partir do período em que a exclusão produz efeitos, pela LC 123/2006. A lei permite optar por IRPJ e CSLL no lucro presumido ou no lucro real, trimestral ou anual — comparação em Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Empresa excluída por excesso de receita pode voltar ao Simples?

Sim, desde que a receita volte a caber no limite da LC 123/2006 e não haja vedação. A exceção é o estouro do limite proporcional no ano de abertura: nesse caso a lei impede a opção no ano-calendário seguinte.


Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. O sublimite citado é o obrigatório da LC 123/2006, aplicável ao Paraná; estados com participação no PIB de até 1% podem adotar valor próprio. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações das Leis Complementares nº 155/2016 e nº 214/2025.

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