Não existe “a alíquota” da reforma tributária. As alíquotas do IBS e da CBS são fixadas por cada ente federativo separadamente: a União fixa a da CBS, cada Estado fixa a sua do IBS e cada Município fixa a sua. E a alíquota que incide na sua venda é a soma da alíquota do Estado de destino com a do Município de destino — não a do lugar onde a sua empresa fica. Para quem atende cliente de fora da cidade, isso é a mudança mais concreta de todas, e quase ninguém está falando dela.
Atende cliente de outras cidades e quer saber o impacto?
1. As alíquotas do IBS e da CBS são fixadas por cada ente
A Lei Complementar nº 214, de 2025 distribui a competência assim:
- a União fixa a alíquota da CBS;
- cada Estado fixa a sua alíquota do IBS;
- cada Município fixa a sua alíquota do IBS;
- o Distrito Federal exerce as duas competências.
Ou seja: são três alíquotas somadas na sua nota — uma federal e duas que compõem o IBS. Quando você ouvir falar em “alíquota-padrão”, entenda que é a alíquota que cada ente fixou, não um número nacional único.
Cada ente tem duas formas de fixar a sua: pode vincular à alíquota de referência da sua esfera, acrescentando ou reduzindo pontos percentuais, ou pode definir livremente, sem vinculação. E há uma regra de segurança importante: se o ente não editar lei própria, aplica-se automaticamente a alíquota de referência. Nenhum município fica sem alíquota por omissão.
2. Por que a mesma venda pode ter alíquota diferente por cidade
Este é o ponto que muda a operação. A alíquota do IBS de cada operação corresponde à soma da alíquota do Estado de destino com a do Município de destino. Destino é o local onde a operação ocorre, conforme as regras da própria lei.
Compare com o que existe hoje:
| Hoje | Modelo novo | |
|---|---|---|
| Serviço | ISS, em regra no município do prestador | IBS, no Estado e no Município de destino |
| Mercadoria | ICMS, com regras de origem e destino e DIFAL | IBS, integralmente no destino |
| Alíquota | a mesma para o prestador, independentemente do cliente | pode variar conforme a cidade do cliente |
Na prática, uma consultoria de Maringá que atende clientes em três cidades diferentes pode ter três alíquotas diferentes nas notas do mesmo mês. Um e-commerce que vende para o país inteiro sente isso multiplicado — embora, para ele, a lógica do destino já seja familiar por causa do ICMS.
Há um contrapeso que evita o caos: a alíquota fixada por um ente é a mesma para todas as operações daquele ente. Ele não pode cobrar um percentual de um setor e outro de outro. A diferenciação por atividade existe, mas vem das reduções previstas na lei nacional, não da vontade de cada prefeitura.
3. Quanto vai ser, afinal
A resposta honesta é: ainda não se sabe. As alíquotas de referência não foram divulgadas, e sem elas não há alíquota-padrão. Elas serão fixadas por resolução do Senado, a partir de cálculos do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de manter a arrecadação equivalente à do modelo atual.
As estimativas oficiais circulam entre 26,5% e 28% para a soma de IBS e CBS. Trate isso como ordem de grandeza para planejar, não como número. Quem publica um percentual exato hoje está apresentando estimativa como certeza.
4. O que vale em 2026: alíquota de teste, sem cobrança
Para 2026 os números estão definidos, e são pequenos de propósito:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
E há dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. O ano serve para calibrar sistema e cadastro, não para arrecadar.
Duas ressalvas que evitam interpretação errada. Primeira: ser dispensado do IBS e da CBS não dispensa nada do resto — PIS, Cofins e as contribuições previdenciárias seguem sendo pagas normalmente. Segunda: quem é do Simples Nacional está dispensado até de destacar essas alíquotas no documento fiscal — o período de teste não se aplica ao regime, que só entra nas regras da reforma em 2027.
Quer saber qual alíquota vai incidir nas suas vendas?
A gente mapeia o destino das suas operações e simula a carga com as reduções que você tem direito.
5. A escada até 2033
A transição é longa e sobe em degraus. O IBS entra devagar enquanto ICMS e ISS saem:
| Ano | CBS | IBS | O que acontece com os antigos |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | tudo continua |
| 2027–2028 | alíquota de referência menos 0,1 p.p. | 0,1% | PIS e Cofins são extintos |
| 2029 | cheia | 0,3% | ICMS e ISS começam a cair |
| 2030 | cheia | 0,6% | continuam caindo |
| 2031 | cheia | 0,9% | continuam caindo |
| 2032 | cheia | 1,2% | último ano deles |
| 2033 | cheia | integral | ICMS e ISS deixam de existir |
O salto que pega a maioria desprevenida é o de 2027: é quando a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins acabam. Não é uma transição suave para quem apura pelo lucro presumido, porque muda a base e muda o crédito ao mesmo tempo.
6. E o crédito que a sua empresa tem hoje?
A tabela acima termina com ICMS e ISS deixando de existir em 2033. Falta a pergunta seguinte, que quase ninguém faz: o que acontece com o saldo credor de ICMS acumulado até lá? Para muita empresa de comércio e indústria, isso é dinheiro parado no balanço.
Ele não se perde, mas o caminho é longo e tem prazo:
- conta o ICMS apurado até 31/12/2032 e não utilizado, reconhecido pela administração tributária;
- a partir de 1º de fevereiro de 2033 o saldo passa a ser atualizado pelo IPCA;
- usar o saldo depende de homologação pelo Estado. O pedido tem de ser feito em até 5 anos contados de 1º/01/2033, e o Estado tem até 24 meses para responder — o silêncio vale como homologação tácita;
- homologado, ele pode ser compensado com débitos de IBS, em parcelas mensais iguais por até 240 meses. São vinte anos. Crédito de ativo imobilizado segue o prazo remanescente do regime original;
- dá também para transferir o saldo a empresas do mesmo grupo ou a terceiros, desde que o titular esteja em regularidade fiscal, e para pedir ressarcimento em espécie quando não for possível compensar nem transferir.
Duas leituras práticas. A primeira: acumular saldo credor de ICMS ficou muito mais caro, porque a recuperação pode se arrastar por duas décadas. Vale revisar agora a política que gera esse acúmulo, e não em 2032. A segunda: o prazo de 5 anos para pedir a homologação é decadencial na prática — quem não pedir, perde.
Para o PIS e a Cofins, que se extinguem antes, em 31/12/2026, a regra é outra: o crédito de devolução de venda antiga vira crédito de CBS, mas com uso restrito à própria CBS — vedado compensar com outros tributos federais e vedado receber em dinheiro.
7. As reduções que mudam a sua alíquota efetiva
Sobre a alíquota-padrão incidem reduções fixadas na lei nacional, por tipo de atividade:
| Redução | Quem entra |
|---|---|
| 30% | profissões regulamentadas de natureza intelectual — advogados, engenheiros, arquitetos, contabilistas, administradores, economistas e outras |
| 60% | serviços de saúde e de educação |
| 50% / 70% | operações com imóveis / locação e arrendamento de imóveis |
| zero | itens da Cesta Básica Nacional |
| nenhuma | comércio, e-commerce, desenvolvimento de software, consultoria não regulamentada |
Vale repetir o que mais gera confusão: médico não está na lista dos 30%. Ele entra pelos 60% dos serviços de saúde, que é melhor. Detalhei quem entra em cada faixa em IBS e CBS: o que são.
8. O que fazer enquanto as alíquotas do IBS e da CBS não saem
- Mapeie o destino das suas operações. Saber para quais cidades você vende passa a ter efeito tributário direto.
- Confirme em qual redução a sua atividade cai — e, se for a de 30%, cheque os requisitos societários, porque um sócio pessoa jurídica derruba o benefício inteiro.
- Planeje com faixa, não com número. Use 26,5% a 28% como cenário e refaça a conta quando a resolução sair.
- Olhe o crédito, não só a alíquota. O que você paga é débito menos crédito — a conta está em base de cálculo do IBS e da CBS.
- Prepare 2027, não 2026. Este ano é teste; o ano que muda o caixa é o seguinte.
Se a sua empresa ainda vai nascer, o desenho societário e o CNAE já devem considerar a faixa de redução — vale ver o que muda ao abrir empresa e o panorama completo na Reforma Tributária 2026.
Perguntas frequentes sobre as alíquotas do IBS e da CBS
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
Ainda não foi fixada. Depende das alíquotas de referência, que serão definidas por resolução do Senado. As estimativas oficiais ficam entre 26,5% e 28% somados, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Quem fixa as alíquotas?
A União fixa a da CBS; cada Estado e cada Município fixam a sua parcela do IBS, por lei específica. Se o ente não legislar, vale a alíquota de referência da sua esfera, pela Lei Complementar nº 214/2025.
A alíquota é a mesma em todo o país?
Não. A do IBS é a soma da alíquota do Estado com a do Município de destino da operação, então pode variar conforme a cidade do cliente, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.
A prefeitura pode cobrar mais de um setor que de outro?
Não. A alíquota fixada por cada ente é a mesma para todas as operações. As diferenças por atividade vêm das reduções previstas na lei nacional, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Quais são as alíquotas de 2026?
CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. É período de teste, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Em 2026 eu deixo de pagar PIS e Cofins?
Não. A dispensa alcança apenas o IBS e a CBS do período de teste. PIS, Cofins e as contribuições previdenciárias continuam devidos integralmente, pela Lei Complementar nº 214/2025.
Perco o saldo credor de ICMS que tenho hoje?
Não, mas é preciso pedir homologação ao Estado em até 5 anos contados de 1º/01/2033. Homologado, ele é compensado com IBS em até 240 parcelas mensais, conforme a Lei Complementar nº 227/2026.
Quando a cobrança começa de verdade?
Em 2027, com a CBS, ano em que PIS e Cofins são extintos. O IBS sobe em degraus de 2029 a 2032 e passa a valer integralmente em 2033, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. A faixa de 26,5% a 28% é estimativa oficial e não substitui a alíquota de referência, que ainda depende de resolução do Senado; cada ente federativo poderá fixar a sua com ou sem vinculação a ela. As informações têm base na legislação em vigor em 2026. Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 e Lei Complementar nº 227/2026.
