O limite do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses para empresa de pequeno porte e R$ 360.000,00 para microempresa. Mas quem olha só esse número perde a parte que decide a conta: existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 a partir do qual ICMS e ISS saem do documento único, e estourar até 20% não tem o mesmo efeito de estourar acima de 20% — num caso a empresa sai do regime só no ano seguinte, no outro sai no mês seguinte. Abaixo, os quatro marcos que importam e o que acontece em cada um.
Sua empresa está chegando perto do limite e você quer saber o que muda?
1. Os limites em 2026
Os valores estão na Lei do Simples Nacional:
| Enquadramento | Receita bruta em 12 meses |
|---|---|
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000,00 |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 |
Receita bruta, aqui, tem definição própria: é o produto da venda de bens e serviços em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, sem incluir vendas canceladas e descontos incondicionais.
Um detalhe recente muda o cálculo de algumas empresas: a LC 214/2025 acrescentou a esse conceito “as demais receitas da atividade ou objeto principal”. Quem tem receita acessória ligada à atividade principal precisa conferir se ela agora entra na base do limite — antes a redação era mais estreita.
Quem exporta tem folga: as receitas de exportação de mercadorias podem ser auferidas adicionalmente ao limite do mercado interno, desde que também respeitem o mesmo teto. Na prática, é um limite de R$ 4,8 milhões dentro e outro fora.
2. O sublimite de R$ 3,6 milhões, que quase ninguém explica
Este é o marco que mais surpreende empresário. Além do limite de permanência no Simples, existe um sublimite para recolher ICMS e ISS dentro do regime, fixado em R$ 3.600.000,00.
Ele é obrigatório para os estados cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% e para os que não adotaram sublimite próprio — o que inclui o Paraná. O mesmo valor vale para o ISS dos municípios do estado.
O que acontece ao passar dele: a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas fica impedida de recolher ICMS e ISS pelo DAS. Esses dois passam a ser apurados e pagos pela legislação normal do estado e do município, com as obrigações acessórias que vêm junto.
Há uma compensação prevista em lei, e ela é fácil de esquecer: as faixas superiores do Simples têm a alíquota reduzida na parcela correspondente a esses impostos. O DAS diminui porque ICMS e ISS saíram dele — não é um custo somado ao anterior, é um custo deslocado. O que sobe de verdade é a complexidade da apuração.
Quem sente esse degrau primeiro é o comércio, e em especial a loja virtual: além de passar a apurar ICMS pela legislação estadual, entram no radar a substituição tributária e o diferencial de alíquota das vendas interestaduais. Para prestador de serviço o impacto é menor, porque o ISS costuma ser mais simples de apurar do que o ICMS — mas ele existe, e vale mapear com o município antes de cruzar a linha.
3. A escada dos quatro marcos
Juntando o limite, o sublimite e a regra dos 20%, a faixa entre R$ 3,6 e R$ 5,76 milhões tem quatro degraus com consequências diferentes:
| Receita bruta em 12 meses | O que acontece | A partir de quando |
|---|---|---|
| até R$ 3.600.000 | tudo dentro do DAS | — |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.320.000 (excesso de até 20% do sublimite) | ICMS e ISS saem do DAS | 1º de janeiro do ano seguinte |
| acima de R$ 4.320.000 (excesso acima de 20% do sublimite) | ICMS e ISS saem do DAS | mês seguinte ao do excesso |
| R$ 4.800.001 a R$ 5.760.000 (excesso de até 20% do limite) | exclusão do Simples | 1º de janeiro do ano seguinte |
| acima de R$ 5.760.000 (excesso acima de 20% do limite) | exclusão do Simples | mês seguinte ao do excesso |
4. Por que os 20% mudam tanto a conta
A regra dos 20% é a diferença entre um susto administrativo e um problema de caixa. Veja como ela funciona.
A regra base é dura: a EPP que excede o limite fica excluída no mês subsequente à ocorrência do excesso. Mas a lei ressalva: se o excesso não for superior a 20% do limite, os efeitos da exclusão se dão no ano-calendário subsequente.
Vinte por cento de R$ 4,8 milhões são R$ 960 mil. Logo:
- Faturou R$ 5,2 milhões no ano — excesso de R$ 400 mil, dentro dos 20%. A empresa termina o ano no Simples e passa ao regime normal em 1º de janeiro. Tem tempo de se preparar;
- Faturou R$ 6 milhões — excesso de R$ 1,2 milhão, acima dos 20%. A exclusão vale a partir do mês seguinte ao do estouro, e os meses seguintes precisam ser apurados pelo regime normal, com recolhimento das diferenças.
O mesmo desenho vale para o sublimite: o impedimento de recolher ICMS e ISS pelo DAS ocorre no mês seguinte, salvo se o excesso não passar de 20%, hipótese em que só vale no ano seguinte.
É por isso que acompanhar a receita acumulada mês a mês vale dinheiro. Uma nota emitida em dezembro pode ser a diferença entre sair do regime em janeiro, com planejamento, e sair retroativamente, com diferença de imposto a pagar.
5. O limite proporcional no ano de abertura
No ano em que a empresa começa a operar, o limite não é o valor cheio: é proporcional ao número de meses de atividade, inclusive as frações de mês. São R$ 400 mil por mês de funcionamento — um doze avos de R$ 4,8 milhões.
Empresa aberta em outubro tem, portanto, teto de R$ 1,2 milhão naquele ano. E aqui a regra é bem mais severa do que a do ano seguinte: quem ultrapassa o limite proporcional no ano de início de atividade fica excluído com efeitos retroativos ao início das atividades. Como se nunca tivesse estado no Simples.
Existe o mesmo alívio dos 20%: a exclusão não retroage se o excesso não passar de 20% do limite proporcional, caso em que os efeitos ficam para o ano seguinte. E há uma consequência extra que vale conhecer: nessa hipótese de estouro no ano de abertura, a lei impede a empresa de optar pelo Simples no ano-calendário seguinte.
É a armadilha clássica de quem abre no fim do ano e emplaca um contrato grande logo na largada. Se o seu caso é este, a hora de fazer a conta é antes de assinar — não em abril, quando a apuração já passou. Sobre a estrutura de custos de quem está começando, vale ver quanto custa abrir e manter um CNPJ.
Quer saber quanto falta para o seu limite — e o que muda depois dele?
A gente projeta a receita acumulada dos 12 meses e mostra em qual degrau a sua empresa está.
6. O que muda quando a empresa sai do Simples
Passado o limite, a empresa entra nas regras gerais de tributação a partir do período em que a exclusão produz efeitos. Aí vem uma escolha: o contribuinte pode optar por recolher IRPJ e CSLL pelo lucro presumido ou pelo lucro real, trimestral ou anual.
Para a maioria das empresas de serviço que estouraram o limite, o presumido é o caminho — e a comparação entre os dois cenários está em Lucro Presumido ou Simples Nacional, com as presunções e alíquotas detalhadas na tabela do Lucro Presumido 2026.
Vale saber também que sair por excesso de receita não é a única forma de sair, e as outras têm consequências piores — inclusive impedimento de voltar por três anos. Sair por vedação ou por exclusão de ofício tem efeitos bem diferentes — e a de ofício pode impedir nova opção pelos três anos-calendário seguintes. Os motivos, os prazos de regularização e o caminho de volta estão em exclusão do Simples Nacional.
7. O que fazer se você está perto do limite
- Apure a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, não a do ano civil. É esse o número que o Simples usa;
- Marque os quatro degraus — R$ 3,6 mi, R$ 4,32 mi, R$ 4,8 mi e R$ 5,76 mi — e veja quanto falta para o próximo;
- Se o sublimite está próximo, prepare a apuração de ICMS ou ISS por fora do DAS antes de precisar dela, e confira a redução de alíquota que vem junto;
- Se o limite está próximo, calcule o custo no presumido e no real antes de dezembro. Quem chega em janeiro sem essa conta paga mais no primeiro trimestre;
- Empresa no primeiro ano: use o teto proporcional, não o cheio.
Crescer e sair do Simples não é problema — é sinal de que o negócio andou. O problema é descobrir isso na apuração de abril, com imposto retroativo a recolher. Se hoje você não recebe essa projeção do seu contador, vale comparar antes da virada do ano: trocar de contador em Maringá é mais simples do que parece, e empresa em faixa de transição é justamente a que mais precisa de acompanhamento mensal.
Quer o acompanhamento mensal da receita acumulada?
A gente monitora os degraus e avisa antes de você cruzar cada um — não depois.
Perguntas frequentes sobre o limite do Simples Nacional
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses para empresa de pequeno porte e R$ 360.000,00 para microempresa, conforme a LC 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016. Quem exporta pode auferir esse valor adicionalmente no mercado externo.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
É o teto para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, previsto na LC 123/2006 e estendido ao ISS municipal. Acima dele a empresa permanece no Simples para os tributos federais, mas apura ICMS e ISS pela legislação normal do estado e do município.
O que acontece se eu estourar o limite do Simples Nacional?
Depende do tamanho do excesso. Pela LC 123/2006, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso; mas a lei adia os efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte quando o excesso não passa de 20% do limite — isto é, até R$ 5,76 milhões.
Como calculo os 12 meses do limite?
É a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores, não o ano civil fechado. A definição de receita bruta está na LC 123/2006, alterada em 2025 para incluir as demais receitas da atividade ou objeto principal, sem vendas canceladas nem descontos incondicionais.
Qual o limite no primeiro ano da empresa?
Proporcional aos meses de atividade, inclusive frações de mês — R$ 400 mil por mês —, conforme a LC 123/2006. Ultrapassar esse teto proporcional exclui a empresa com efeito retroativo ao início das atividades, salvo excesso de até 20%.
Passar do sublimite aumenta o imposto?
Não necessariamente. ICMS e ISS saem do DAS, e a LC 123/2006 determina a redução da alíquota do Simples na parcela correspondente a esses impostos. O custo é deslocado, não somado; o que cresce com certeza é a complexidade da apuração e das obrigações acessórias.
Depois de sair do Simples, qual regime a empresa segue?
As regras gerais de tributação, a partir do período em que a exclusão produz efeitos, pela LC 123/2006. A lei permite optar por IRPJ e CSLL no lucro presumido ou no lucro real, trimestral ou anual — comparação em Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Empresa excluída por excesso de receita pode voltar ao Simples?
Sim, desde que a receita volte a caber no limite da LC 123/2006 e não haja vedação. A exceção é o estouro do limite proporcional no ano de abertura: nesse caso a lei impede a opção no ano-calendário seguinte.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. O sublimite citado é o obrigatório da LC 123/2006, aplicável ao Paraná; estados com participação no PIB de até 1% podem adotar valor próprio. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações das Leis Complementares nº 155/2016 e nº 214/2025.
