Anexo V do Simples Nacional: quem cai nele e como sair

O Anexo V começa em 15,50% — quase o triplo do Anexo III. Você cai nele quando a folha fica abaixo de 28% do faturamento. Veja a tabela, quais atividades entram e quanto custa migrar para o Anexo III.
Dois desenvolvedores discutem um fluxo desenhado no quadro branco de um estúdio
Atualizado em 26 de julho de 2026

O Anexo V do Simples Nacional é a tabela mais cara do regime para prestadores de serviço: começa em 15,50%, contra 6% do Anexo III. E não é escolha — você cai nele quando a sua folha de pagamento representa menos de 28% do faturamento dos últimos 12 meses. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para sair. Abaixo, as faixas, quais atividades entram, como confirmar se você está no Anexo V e quanto custa mudar de anexo.

Empresa de tecnologia com folha enxuta? É o perfil clássico do Anexo V.

Contabilidade para desenvolvedores em Maringá

Por que o Anexo V é o mais caro

O Simples Nacional trata serviços de duas formas. Quando a empresa tem folha relevante, ela vai para o Anexo III, que começa em 6%. Quando a folha é baixa em relação ao que fatura, vai para o Anexo V, a partir de 15,50% — praticamente o triplo na primeira faixa.

A lógica por trás disso é previdenciária: quem gera pouca folha contribui menos para a Previdência, e o Simples compensa cobrando mais imposto. Quem decide entre um e outro é o Fator R — a razão entre folha e receita dos últimos 12 meses, prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V.

Tabela do Anexo V em 2026

As alíquotas nominais vão de 15,50% a 30,50%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12):

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, V. Vigência a partir de 1º.01.2018.

Como em todo o Simples, a alíquota da tabela não é a que você paga: desconta-se a parcela a deduzir. Com R$ 300 mil de receita, por exemplo, a 2ª faixa dá (300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000, ou 16,50% de alíquota efetiva.

Quais atividades podem cair no Anexo V

O reenquadramento entre os Anexos III e V alcança uma lista específica de serviços, definida no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Entre elas:

  • Tecnologia — elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; criação e manutenção de páginas eletrônicas;
  • Saúde — medicina e enfermagem, odontologia e prótese dentária, fisioterapia, psicologia e psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação, laboratórios de análises clínicas, exames por imagem;
  • Engenharia e projeto — engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e agronomia; arquitetura e urbanismo;
  • Consultoria e gestão — auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração; perícia, leilão e avaliação;
  • Outros — administração e locação de imóveis de terceiros; representação comercial e intermediação de negócios; jornalismo e publicidade; agenciamento; academias de atividades físicas, dança e artes marciais; montadoras de estandes para feiras.

Repare que essas atividades não são do Anexo V por natureza: elas oscilam entre o III e o V conforme a folha. Quem está fora dessa lista segue outra regra — a advocacia, por exemplo, é sempre Anexo IV, independentemente do Fator R.

Atendemos várias dessas frentes: desenvolvedores, engenheiros, psicólogos e fisioterapeutas — perfis em que a folha costuma ser baixa e o Anexo V aparece sem aviso.

Não sabe em qual anexo a sua empresa está?

A gente confere no PGDAS-D e calcula quanto custaria sair do Anexo V.

Falar no WhatsApp

Como saber se você está no Anexo V

Divida a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore com INSS, 13º, férias, FGTS e a contribuição patronal — não inclui distribuição de lucros. Se o resultado for menor que 28%, a sua empresa está sendo tributada pelo Anexo V.

Na prática, dá para conferir mais rápido: abra o extrato do DAS no Portal do Simples Nacional e veja qual anexo aparece na apuração do mês. Se for o V e a sua atividade estiver na lista acima, existe caminho de saída.

Quanto você economiza saindo do Anexo V

Vale fazer a conta com números. Uma empresa de serviço com R$ 300 mil de receita em 12 meses:

  • No Anexo V: 2ª faixa, 18% menos R$ 4.500 → efetiva de 16,50%, cerca de R$ 49.500 de DAS no ano.
  • No Anexo III: 2ª faixa, 11,20% menos R$ 9.360 → efetiva de 8,08%, cerca de R$ 24.240 de DAS no ano.

A diferença é de aproximadamente R$ 25.260 por ano — sobre o mesmo faturamento, pelo mesmo trabalho. É esse o valor que está em jogo quando alguém diz que “o Fator R não faz diferença”.

Como sair — e quando não compensa

Para migrar ao Anexo III, a folha precisa alcançar 28% da receita. No exemplo acima, isso significa R$ 84 mil de folha no ano, ou R$ 7 mil por mês, somando salários e pró-labore. Em empresa sem funcionários, o ajuste costuma ser feito pelo pró-labore dos sócios.

Aqui está a parte que quase ninguém conta: elevar a folha tem custo. Sobre o pró-labore incidem 11% de INSS do sócio e o Imposto de Renda na fonte conforme a faixa. Esse custo precisa ser subtraído da economia de imposto para saber se a mudança compensa de fato. Na maior parte dos casos com receita relevante ela compensa com folga, porque a diferença entre os anexos é grande — mas não é automático, e depende de quanto a sua folha está distante dos 28% hoje.

Há ainda um efeito que costuma passar batido: aumentar o pró-labore eleva a sua contribuição previdenciária e, com ela, a base do seu benefício futuro. O dinheiro não evapora — ele muda de destino.

O que não funciona é forçar o índice de forma artificial: incluir distribuição de lucros na folha, registrar pró-labore que não é pago ou criar vínculo fictício. O Fator R é apurado sobre valores efetivamente pagos e declarados, e a inconsistência aparece no cruzamento das obrigações.

Quer saber se dá para sair do Anexo V no seu caso?

A gente calcula o seu Fator R, simula os dois anexos e mostra o resultado líquido, sem juridiquês e sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional

O que é o Anexo V do Simples Nacional?

É a tabela aplicada a determinados serviços quando o Fator R da empresa — a razão entre folha e receita dos últimos 12 meses — fica abaixo de 28%. As alíquotas começam em 15,50%, contra 6% do Anexo III, o que faz dele o enquadramento mais caro para prestadores de serviço.

Qual a alíquota do Anexo V?

De 15,50% na primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 30,50% na sexta faixa. A alíquota efetiva é menor, porque se desconta a parcela a deduzir: com R$ 300 mil de receita, a efetiva fica em 16,50%.

Como sair do Anexo V para o Anexo III?

Levando o Fator R a 28% ou mais, o que significa elevar a folha — salários e pró-labore — até esse percentual da receita. Como a folha tem custo próprio (INSS e IR sobre o pró-labore), a conta precisa comparar a economia de imposto com o custo do ajuste.

Quais atividades ficam no Anexo V?

As do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 quando o Fator R é inferior a 28%: desenvolvimento de software, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial, entre outras. Com Fator R igual ou superior a 28%, as mesmas atividades vão para o Anexo III.

Advogado cai no Anexo V?

Não. Serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV, independentemente do Fator R. O reenquadramento entre III e V não se aplica à advocacia.

Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos e desconsideram particularidades da atividade, que alteram o resultado. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.

SC Martins Contabilidade

Quer simular o seu caso?

A gente calcula o cenário mais vantajoso pra sua realidade e te explica sem juridiquês, sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Continue lendo

As leis da reforma tributária: o que já vale e o que ainda falta

Quem tenta acompanhar a reforma tributária esbarra num problema prático: ela não está numa lei só. São uma emenda constitucional, duas leis complementares, dois regulamentos e uma sequência de atos conjuntos que continuam saindo — e alguns mudam regra que já valia. Este artigo é o mapa: o que cada norma faz, o que já […]

Reforma tributária e imóveis: aluguel e venda pela empresa

A reforma tributária e os imóveis se cruzam em dois pontos que pegam muita gente de surpresa. O primeiro: aluguel passou a estar no campo de incidência do IBS e da CBS — algo que hoje não existe para quem aluga como pessoa física. O segundo, e mais importante: nem todo mundo vira contribuinte. A […]

Contabilidade por profissão

Cada profissão tem a sua regra fiscal.

Além do blog, a SC Martins atende com especialização por segmento. Veja a página feita pra sua área.