Quem tenta acompanhar a reforma tributária esbarra num problema prático: ela não está numa lei só. São uma emenda constitucional, duas leis complementares, dois regulamentos e uma sequência de atos conjuntos que continuam saindo — e alguns mudam regra que já valia. Este artigo é o mapa: o que cada norma faz, o que já está em vigor, o que ainda falta e onde ler o texto oficial de cada uma. Serve para conferir qualquer informação sobre o tema, inclusive as deste blog.
Precisa saber o que já vale para a sua empresa?
1. As leis complementares da reforma tributária, uma a uma
Emenda Constitucional nº 132, de 2023
É a origem. Alterou a Constituição para criar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, extinguir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e fixar o desenho geral da transição até 2033. Não é autoaplicável: precisava das leis complementares para funcionar. Ler o texto oficial.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
A norma central. Institui os três tributos e trata de praticamente tudo: fato gerador, base de cálculo, alíquotas, créditos, apuração, split payment, regimes específicos, reduções por atividade e as regras do Simples Nacional dentro do novo modelo. É a lei que se consulta primeiro. Ler o texto oficial.
Lei Complementar nº 227, de 2026
A segunda etapa, e a mais fácil de passar despercebida — inclusive porque muita gente ainda cita só a 214. Ela alterou mais de 80 artigos da lei anterior. Entre as mudanças: criou o Comitê Gestor do IBS, detalhou a transição do ICMS até 2033, disciplinou os saldos credores de ICMS na virada, incluiu locação, arrendamento e cessão temporária no campo de incidência e reescreveu partes do split payment — inclusive a regra que faz a empresa cair no procedimento simplificado por omissão de informação. Ler o texto oficial.
2. Os regulamentos
Lei complementar dá a estrutura; regulamento diz como operar. São dois, um para cada tributo, e é aqui que estão muitos detalhes práticos:
| Norma | Regulamenta | O que traz de prático |
|---|---|---|
| Decreto nº 12.955, de 2026 | a CBS | procedimento do split payment, arranjos de pagamento alcançados, etapas de implantação |
| Resolução CGIBS nº 6, de 2026 | o IBS | o espelho do anterior, no âmbito do Comitê Gestor |
O Decreto nº 12.955 é a fonte de quem quer entender o split payment de verdade: é ele que lista boleto, Pix, TED, TEF e cartões, e que determina a implantação em pelo menos duas etapas.
3. Os atos que mudam o dia a dia
Abaixo dos regulamentos vêm os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. São eles que fixam prazos e formatos — e os que mais mexeram na rotina de quem emite nota em 2026:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (junho) — publicou a documentação técnica da Plataforma Pública de Split Payment, o canal por onde bancos e fisco vão conversar.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (30 de julho) — divulgou o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais, escalonado por tipo de documento. É a norma que separa 3 de agosto (NF-e) de 1º de outubro (NFS-e) e de janeiro de 2027 (Simples).
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB (31 de julho) — suspendeu a rejeição automática das notas sem os campos de IBS e CBS. A nota voltou a ser autorizada; a obrigação de preencher permanece.
- Resolução CGSN nº 186/2026 — tratou dos prazos de opção do Simples Nacional, inclusive a do regime regular de IBS e CBS, na janela de setembro.
É esse último degrau que muda mais rápido. Uma informação correta em julho podia estar errada em agosto — foi exatamente o que aconteceu com a data de 3 de agosto, ajustada dois dias antes de valer.
Quer acompanhar isso sem ter que ler ato por ato?
A gente monitora as mudanças e avisa o que afeta a sua empresa, com prazo.
4. O que já está valendo
| O que | Situação |
|---|---|
| Alíquotas de teste — CBS 0,9% e IBS 0,1% | em vigor em 2026, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias |
| Campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e | exigíveis desde 3 de agosto de 2026, sem rejeição automática |
| Campos na NFS-e de serviços em geral | a partir de 1º de outubro de 2026 |
| Documentos do Simples Nacional | a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS | janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos no 1º semestre de 2027 |
| PIS, Cofins, ICMS e ISS | continuam sendo pagos normalmente |
5. O que ainda falta sair
Esta é a lista que explica por que ninguém consegue fechar a conta com precisão hoje:
- a resolução do Senado com as alíquotas de referência — sem ela não há alíquota-padrão, e todo número que circula é estimativa;
- as leis de cada Estado e de cada Município fixando a sua parcela do IBS. Quem não legislar cai automaticamente na alíquota de referência;
- a lei ordinária com as alíquotas do Imposto Seletivo;
- o ato conjunto com as datas de cada etapa do split payment;
- o regulamento definindo o que são “bens imóveis distintos”, que decide quem vira contribuinte na locação.
Enquanto isso não sai, o trabalho útil é de preparação — cadastro, sistema e formação de preço —, não de cálculo definitivo.
6. Como usar essas leis complementares da reforma tributária no dia a dia
Uma regra que evita erro: desconfie de qualquer conteúdo sobre a reforma que não diga de qual norma está falando. O tema mudou várias vezes, e material escrito em 2025 pode estar desatualizado sem avisar — por não considerar a LC 227, por exemplo.
Se quiser aprofundar por tema, este blog cobre o cluster inteiro com a fonte citada em cada ponto:
- IBS e CBS: o que são e quais impostos substituem
- Alíquotas: quem fixa e por que variam por cidade
- Base de cálculo, imposto por fora e crédito
- Os campos na nota fiscal e as datas de cada documento
- O que muda para quem é do Simples Nacional
- Split payment e o efeito no caixa
- Apuração assistida: o fisco calcula, você confere
- Imposto seletivo: quem paga
- NBS: o código que define a sua redução
- Imóveis: aluguel e venda
- O Pix vai ser taxado?
Se a sua empresa ainda não recebeu nenhuma orientação sobre o que fazer até outubro, vale rever o atendimento contábil. Consultórios e clínicas encontram o recorte da área em contabilidade para médicos, e quem vende online, em contabilidade para e-commerce.
Perguntas frequentes sobre as leis complementares da reforma tributária
Quais são as leis da reforma tributária?
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o modelo, e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que o regulamentam, além dos regulamentos do IBS e da CBS e dos atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor.
Qual a diferença entre a LC 214 e a LC 227?
A 214 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A LC 227/2026 é a segunda etapa e altera mais de 80 artigos dela, incluindo split payment, transição do ICMS e campo de incidência.
A reforma tributária já está valendo?
Parcialmente. Em 2026 valem as alíquotas de teste e as obrigações acessórias; a cobrança efetiva começa em 2027 com a CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Onde leio o texto oficial das leis?
No portal da Presidência da República. A LC 214/2025 está publicada em versão compilada, o que significa que já traz as alterações posteriores incorporadas ao texto.
Por que ainda não sabemos a alíquota?
Porque depende de resolução do Senado fixando as alíquotas de referência, e de lei de cada ente federativo. Na ausência de lei do ente, aplica-se a de referência, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
É o órgão que administra o IBS em nome de Estados, Municípios e Distrito Federal, criado na estrutura definida pela Lei Complementar nº 227/2026. Ele edita atos conjuntos com a Receita Federal.
Material de 2025 sobre a reforma ainda vale?
Nem sempre. Conteúdo anterior à LC 227/2026 pode não refletir as mudanças que ela trouxe, e os atos conjuntos de 2026 alteraram prazos que já estavam divulgados.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. A reforma tributária segue em regulamentação, e atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal podem alterar prazos e procedimentos aqui descritos; confirme sempre a versão vigente. As informações têm base na legislação publicada até agosto de 2026. Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026 e Decreto nº 12.955/2026.
