O Anexo V do Simples Nacional é a tabela mais cara do regime para prestadores de serviço: começa em 15,50%, contra 6% do Anexo III. E não é escolha — você cai nele quando a sua folha de pagamento representa menos de 28% do faturamento dos últimos 12 meses. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para sair. Abaixo, as faixas, quais atividades entram, como confirmar se você está no Anexo V e quanto custa mudar de anexo.
Empresa de tecnologia com folha enxuta? É o perfil clássico do Anexo V.
Por que o Anexo V é o mais caro
O Simples Nacional trata serviços de duas formas. Quando a empresa tem folha relevante, ela vai para o Anexo III, que começa em 6%. Quando a folha é baixa em relação ao que fatura, vai para o Anexo V, a partir de 15,50% — praticamente o triplo na primeira faixa.
A lógica por trás disso é previdenciária: quem gera pouca folha contribui menos para a Previdência, e o Simples compensa cobrando mais imposto. Quem decide entre um e outro é o Fator R — a razão entre folha e receita dos últimos 12 meses, prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V.
Tabela do Anexo V em 2026
As alíquotas nominais vão de 15,50% a 30,50%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12):
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, V. Vigência a partir de 1º.01.2018.
Como em todo o Simples, a alíquota da tabela não é a que você paga: desconta-se a parcela a deduzir. Com R$ 300 mil de receita, por exemplo, a 2ª faixa dá (300.000 × 18% − 4.500) ÷ 300.000, ou 16,50% de alíquota efetiva.
Quais atividades podem cair no Anexo V
O reenquadramento entre os Anexos III e V alcança uma lista específica de serviços, definida no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Entre elas:
- Tecnologia — elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; criação e manutenção de páginas eletrônicas;
- Saúde — medicina e enfermagem, odontologia e prótese dentária, fisioterapia, psicologia e psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação, laboratórios de análises clínicas, exames por imagem;
- Engenharia e projeto — engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e agronomia; arquitetura e urbanismo;
- Consultoria e gestão — auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração; perícia, leilão e avaliação;
- Outros — administração e locação de imóveis de terceiros; representação comercial e intermediação de negócios; jornalismo e publicidade; agenciamento; academias de atividades físicas, dança e artes marciais; montadoras de estandes para feiras.
Repare que essas atividades não são do Anexo V por natureza: elas oscilam entre o III e o V conforme a folha. Quem está fora dessa lista segue outra regra — a advocacia, por exemplo, é sempre Anexo IV, independentemente do Fator R.
Atendemos várias dessas frentes: desenvolvedores, engenheiros, psicólogos e fisioterapeutas — perfis em que a folha costuma ser baixa e o Anexo V aparece sem aviso.
Não sabe em qual anexo a sua empresa está?
A gente confere no PGDAS-D e calcula quanto custaria sair do Anexo V.
Como saber se você está no Anexo V
Divida a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore com INSS, 13º, férias, FGTS e a contribuição patronal — não inclui distribuição de lucros. Se o resultado for menor que 28%, a sua empresa está sendo tributada pelo Anexo V.
Na prática, dá para conferir mais rápido: abra o extrato do DAS no Portal do Simples Nacional e veja qual anexo aparece na apuração do mês. Se for o V e a sua atividade estiver na lista acima, existe caminho de saída.
Quanto você economiza saindo do Anexo V
Vale fazer a conta com números. Uma empresa de serviço com R$ 300 mil de receita em 12 meses:
- No Anexo V: 2ª faixa, 18% menos R$ 4.500 → efetiva de 16,50%, cerca de R$ 49.500 de DAS no ano.
- No Anexo III: 2ª faixa, 11,20% menos R$ 9.360 → efetiva de 8,08%, cerca de R$ 24.240 de DAS no ano.
A diferença é de aproximadamente R$ 25.260 por ano — sobre o mesmo faturamento, pelo mesmo trabalho. É esse o valor que está em jogo quando alguém diz que “o Fator R não faz diferença”.
Como sair — e quando não compensa
Para migrar ao Anexo III, a folha precisa alcançar 28% da receita. No exemplo acima, isso significa R$ 84 mil de folha no ano, ou R$ 7 mil por mês, somando salários e pró-labore. Em empresa sem funcionários, o ajuste costuma ser feito pelo pró-labore dos sócios.
Aqui está a parte que quase ninguém conta: elevar a folha tem custo. Sobre o pró-labore incidem 11% de INSS do sócio e o Imposto de Renda na fonte conforme a faixa. Esse custo precisa ser subtraído da economia de imposto para saber se a mudança compensa de fato. Na maior parte dos casos com receita relevante ela compensa com folga, porque a diferença entre os anexos é grande — mas não é automático, e depende de quanto a sua folha está distante dos 28% hoje.
Há ainda um efeito que costuma passar batido: aumentar o pró-labore eleva a sua contribuição previdenciária e, com ela, a base do seu benefício futuro. O dinheiro não evapora — ele muda de destino.
O que não funciona é forçar o índice de forma artificial: incluir distribuição de lucros na folha, registrar pró-labore que não é pago ou criar vínculo fictício. O Fator R é apurado sobre valores efetivamente pagos e declarados, e a inconsistência aparece no cruzamento das obrigações.
Quer saber se dá para sair do Anexo V no seu caso?
A gente calcula o seu Fator R, simula os dois anexos e mostra o resultado líquido, sem juridiquês e sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
É a tabela aplicada a determinados serviços quando o Fator R da empresa — a razão entre folha e receita dos últimos 12 meses — fica abaixo de 28%. As alíquotas começam em 15,50%, contra 6% do Anexo III, o que faz dele o enquadramento mais caro para prestadores de serviço.
Qual a alíquota do Anexo V?
De 15,50% na primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 30,50% na sexta faixa. A alíquota efetiva é menor, porque se desconta a parcela a deduzir: com R$ 300 mil de receita, a efetiva fica em 16,50%.
Como sair do Anexo V para o Anexo III?
Levando o Fator R a 28% ou mais, o que significa elevar a folha — salários e pró-labore — até esse percentual da receita. Como a folha tem custo próprio (INSS e IR sobre o pró-labore), a conta precisa comparar a economia de imposto com o custo do ajuste.
Quais atividades ficam no Anexo V?
As do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 quando o Fator R é inferior a 28%: desenvolvimento de software, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial, entre outras. Com Fator R igual ou superior a 28%, as mesmas atividades vão para o Anexo III.
Advogado cai no Anexo V?
Não. Serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV, independentemente do Fator R. O reenquadramento entre III e V não se aplica à advocacia.
Conteúdo informativo produzido por Silvio Cesar Martins, contador — CRC/PR 1-045678/O-9 —, da SC Martins Contabilidade (CRC PR-012044). Este material tem caráter educativo e não substitui a análise contábil do seu caso concreto. Os exemplos são ilustrativos e desconsideram particularidades da atividade, que alteram o resultado. As regras têm base na legislação vigente em 2026 e podem ser alteradas.
